O Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram, nesta terça-feira (24), a prorrogação do prazo, Via Atestmed, para benefícios por incapacidade temporária.
A medida, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 13, traz mudanças estruturais no atendimento aos segurados, sendo a principal delas a ampliação do prazo máximo de repouso concedido via sistema, que salta de 60 para 90 dias.
A reformulação busca atacar diretamente as filas de espera. Segundo estimativas oficiais, a nova regra deve reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais presenciais.
Com a extensão do prazo para 90 dias, o governo projeta que mais de 500 mil segurados anualmente deixem de precisar do agendamento físico, resolvendo suas pendências exclusivamente de forma digital.
Avaliação técnica e autonomia médica
Diferente do modelo anterior, que focava na conformidade administrativa do atestado, o Novo Atestmed permite que a Perícia Médica Federal emita um parecer técnico fundamentado com base nas evidências apresentadas.
Isso significa que o perito agora tem autonomia para, mesmo à distância, ajustar a data de início do repouso ou o período de afastamento de forma distinta do que foi sugerido pelo médico assistente, desde que a decisão seja baseada no histórico médico e na literatura científica.
Além disso, o sistema passa a permitir o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Na prática, isso possibilita que o perito classifique o benefício como de natureza acidentária — quando a incapacidade está ligada ao trabalho — sem a obrigatoriedade de uma consulta presencial imediata.
Para facilitar essa análise, o segurado contará com um campo específico para descrever seus sintomas e a situação que impede o exercício de suas funções.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença, atualmente denominado oficialmente como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário para o trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica ou análise documental, estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício pressupõe que o segurado poderá se recuperar e retornar ao trabalho após um período de tratamento e repouso.
Regras para prorrogação e recursos
Embora o acesso inicial tenha sido facilitado, o governo manteve critérios rigorosos para a continuidade do benefício.
Caso o período de 90 dias seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do auxílio. No entanto, nestes casos, a perícia presencial torna-se obrigatória. Se o benefício for negado, o cidadão ainda dispõe de 30 dias para apresentar recurso administrativo.
A viabilização do Atestmed foi possível graças a alterações na Lei 15.265/2025 e atende a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para garantir a aprovação do pedido, a documentação enviada via aplicativo ou site deve estar legível e conter obrigatoriamente:
- Identificação completa do segurado;
- Data de emissão e tempo estimado de repouso;
- Diagnóstico ou código CID;
- Assinatura e registro profissional do médico (CRM).