O fisco brasileiro acendeu o sinal de alerta para o setor produtivo neste mês de março. A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos com os cofres públicos.
Ao todo, o volume de dívidas acumuladas chega à marca de R$ 12,9 bilhões, abrangendo cerca de 404 mil MEIs e quase 700 mil empresas de outros portes.
Os documentos detalhando as irregularidades foram liberados no último dia 18 de março e podem ser acessados pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Para visualizar as notificações, o contribuinte deve utilizar certificado digital ou uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A consulta é fundamental, pois marca o início do prazo para a regularização e a permanência no regime tributário favorecido.
Novas regras de permanência
Uma das principais novidades para este ciclo é a ampliação do prazo para os empreendedores. Graças à Lei Complementar nº 216, publicada em julho de 2025, o prazo para regularizar os débitos após a ciência do termo de exclusão subiu de 30 para 90 dias.
A ciência ocorre no momento da primeira leitura da mensagem no portal ou, de forma automática, 45 dias após a disponibilização do documento, caso o contribuinte não acesse o sistema.
A empresa que quitar a dívida à vista ou formalizar um parcelamento dentro deste intervalo de três meses garante sua continuidade no Simples Nacional sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita Federal.
O processo é automático: uma vez regularizadas as pendências listadas no relatório, o termo de exclusão perde o efeito e o enquadramento no regime é mantido.
Mudanças no calendário de opção
Os contribuintes que não conseguirem sanar suas dívidas dentro do período legal serão oficialmente excluídos do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
No caso dos microempreendedores, o desenquadramento do Simei ocorre na mesma data. Para quem for excluído, uma mudança importante na legislação (Lei Complementar nº 214/2025) alterou o período de nova opção para CNPJs já constituídos: agora, o pedido de reingresso no Simples deve ser feito em setembro de cada ano, e não mais em janeiro.
Vale ressaltar que essa alteração de calendário para setembro não se aplica ao MEI, que continua tendo o mês de janeiro como período único para solicitar o enquadramento.
Já para aqueles que desejam contestar o Termo de Exclusão por discordarem dos valores ou da cobrança, o prazo é de 20 dias úteis após a ciência, devendo o processo ser realizado exclusivamente via internet, direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.