A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito assegurado a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que enfrentam condições específicas de saúde.
Esse benefício busca reduzir o impacto financeiro dos tratamentos, permitindo que os recursos sejam integralmente aplicados no cuidado e no bem-estar do paciente.
Embora garantido, o acesso ao direito exige rigor. O interessado deve obter um laudo pericial, preferencialmente na rede pública, que ateste a gravidade da patologia e a data do diagnóstico.
Com o documento, é necessário protocolar o requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador responsável pelo benefício (no caso de servidores).
Entretanto, é comum que o pedido administrativo sofra atrasos ou seja indeferido.
Nessas situações, a via judicial torna-se o caminho viável, sendo recomendável o auxílio de um advogado especialista em direito tributário ou previdenciário para assegurar o cumprimento da legislação.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- Alienação mental (incluindo demências como Alzheimer em estágios avançados);
- Cardiopatia grave (infartos graves, insuficiência cardíaca crônica);
- Cegueira (inclusive a visão monocular, já consolidada pela jurisprudência);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (insuficiência renal crônica);
- Neoplasia maligna (Câncer – mesmo que não haja sintomas atuais, o STJ entende que a isenção persiste para evitar recidiva);
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, etc.);
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave (cirroses e insuficiências hepáticas);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Laudo médico
A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular.
Depois de obter o laudo médico, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS.
Como solicitar a isenção do IR
Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”. É necessário ter senha de acesso ao sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Se você ainda não tem senha, siga as orientações para criá-la no próprio site.
Informe seu CPF e clique em “continuar”. Informe a senha e clique em “entrar”. Em seguida, localize o menu de busca no alto da página.
No quadro da busca, escreva a palavra “isenção”. Em seguida, clique em cima do texto “Solicitação de isenção de IR”.
Clique em “Avançar” no canto direito da página. Se precisar alterar os dados de contato, clique em “Atualizar” do lado esquerdo da tela e faça as correções necessárias.
No item “Dados Adicionais”, informe o Número do Benefício em “NB”. Em seguida, no item “Você se identifica como”, informe se você é o próprio aposentado (titular/requerente);
Na parte inferior, observe o item “Anexos”. Nesta etapa, você deverá anexar cópias digitais de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à isenção. Clique em “Novo” para adicionar cada documento.
Após anexado os documentos, será agendada uma perícia com um médico perito do INSS, na agência do INSS. Depois, basta aguardar.