quinta-feira,
2 de abril de 2026

Imposto de Renda 2026: transforme gastos com educação em uma restituição maior

Saiba como preencher gastos educacionais na sua declaração de renda em 2026

O planejamento financeiro para a declaração do Imposto de Renda vai muito além de informar rendimentos; ele passa, obrigatoriamente, pelas deduções legais que podem aliviar o bolso do contribuinte. 

Entre os itens que mais geram dúvidas e, ao mesmo tempo, oferecem oportunidades de reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição, estão as despesas com educação. 

Para aproveitar esse benefício, no entanto, é preciso entender que a Receita Federal é rigorosa sobre o que aceita como “instrução”.

O abatimento é permitido tanto para gastos próprios quanto para os de dependentes e alimentandos, mas a regra de ouro é a natureza do curso.

O fisco aceita apenas mensalidades pagas a instituições de ensino regular, abrangendo desde a educação básica — como creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio — até a formação profissionalizante e o ensino superior. 

Neste último grupo, entram graduações, pós-graduações, mestrados, doutorados e especializações, como MBAs. Acompanhe a leitura e saiba mais.

O que fica de fora da conta

Apesar de serem investimentos importantes na formação, muitos gastos comuns não são dedutíveis. O contribuinte não pode abater, por exemplo, mensalidades de cursos de idiomas, aulas de informática, atividades esportivas, dança ou música. 

Da mesma forma, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio e atividades extracurriculares são ignorados pelo Leão na hora do desconto.

Outro ponto de atenção recai sobre os materiais. Gastos com uniformes, livros, apostilas, transporte escolar e a compra de dispositivos tecnológicos, como tablets e computadores, não compõem a base de cálculo para dedução. 

O benefício restringe-se estritamente ao valor das mensalidades e anuidades escolares.

Limites e regras para pais separados

A economia gerada tem um teto definido: a Receita permite a dedução máxima de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Isso significa que, se um pai declara a si mesmo e a uma filha como dependente, o limite total de abatimento sobe para R$ 7.123. 

Caso os gastos reais ultrapassem esses valores, o programa do IRPF fará o ajuste automático, considerando apenas o teto permitido. Valores que excederem o limite ou que tenham sido reembolsados devem ser lançados no campo específico de “parcelas não dedutíveis”.

Para pais separados, a regra ganha uma nuance jurídica. Quem paga a pensão alimentícia só pode deduzir os gastos educacionais dos filhos se essa despesa estiver explicitamente prevista na decisão judicial ou na escritura pública que determinou a pensão. Sem essa previsão legal, o abatimento pode ser questionado pelo fisco.

Como garantir o abatimento na declaração

Para que as despesas com educação efetivamente reduzam o imposto, o contribuinte deve, obrigatoriamente, optar pelo modelo de declaração completa. 

No modelo simplificado, o desconto padrão de 20% substitui todas as deduções individuais, tornando inútil o lançamento desses gastos. O ideal é preencher todas as informações e conferir, no menu de opção pela tributação, qual modalidade oferece o melhor resultado financeiro.

O preenchimento deve ser feito na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “01” para instrução no Brasil ou “02” para o exterior. É necessário detalhar o CNPJ e o nome da instituição, além de especificar se o gasto refere-se ao titular, dependente ou alimentando. 

Ter em mãos notas fiscais e comprovantes de pagamento é essencial, pois esses documentos devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de fiscalização.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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