Auxílio Emergencial não terá mais devolução em 2022? Dívida foi anulada?

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Em abril do ano de 2020, o Ministério da Cidadania começou a pagar o Auxílio Emergencial para a população brasileira que estava sofrendo com o desemprego. Para receber, foram estabelecidos alguns critérios, aqueles que deixassem de preencher um ou mais dos requisitos teriam o programa social cancelado.

Entre os principais requisitos, estava a renda máxima mensal de R$ 550 por cada pessoa dentro da mesma residência, R$ 3300 como renda máxima somada de todos os integrantes, não ter declarado o imposto de renda durante o ano de 2019, não estar atuando com trabalho formal e carteira assinada, não estar recebendo quaisquer outros benefícios do INSS ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Neste ano, os grupos que receberam de forma indevida começaram a ser notificados pelo Ministério da Cidadania para que fizessem a devolução integral do valor através do site oficial mediante a emissão de uma DARF. As notificações foram realizadas através do SMS. As consequências para os grupos que receberam e não devolverem não foram declaradas. No entanto, já é possível levantar algumas hipóteses: 

  • Entrada para a dívida ativa tendo adições de multa sobre o valor. Isso pode prejudicar no momento de se aposentar pelo INSS devido ao fato de estar devendo para a União. 
  • Devolução obrigatória paga em dobro. 
  • Processo por estelionato, que ocorre quando o indivíduo oculta ou mente sobre dados para que seja beneficiado com algum edital enquanto uma empresa ou outras pessoas são prejudicadas. 

A dívida do auxílio emergencial para o ano de 2022 foi anulada?

Não! A dívida do auxílio emergencial continua ativa e o Ministério da Cidadania deve entrar em contato novamente com os beneficiários a partir do ano de 2022. Deste modo, o mais recomendado é fazer a devolução do valor enquanto o site ainda está permitindo a emissão da DARF.

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