terça-feira,
21 de abril de 2026

IR 2026: cashback para quem não declarou imposto no ano passado

Marcado para 15 de julho o pagamento especial destinado a contribuintes que não enviaram declaração em 2025

Uma das novidades mais comentadas do Imposto de Renda em 2026 é o sistema de restituição automática, carinhosamente apelidado pelo Fisco de “cashback”. 

A medida visa alcançar o cidadão que não era obrigado a prestar contas em 2025, mas que, devido a retenções na fonte ao longo de 2024, acabou pagando mais imposto do que deveria. Agora, o governo se organiza para devolver esses valores de forma proativa.

O benefício é voltado especificamente para quem estava dispensado da declaração no ano anterior. A Receita Federal identificou que milhões de brasileiros deixam de receber valores legítimos por não conhecerem o processo ou por não terem obrigatoriedade de entrega. 

O pagamento deste lote especial de “cashback” já tem data marcada: será depositado no dia 15 de julho de 2026.

Regras para o recebimento e consulta

Para garantir o crédito na conta, o contribuinte precisa cumprir requisitos básicos de regularidade. É necessário estar com o CPF em situação regular, não possuir pendências diretas com a Receita e, fundamentalmente, ter uma chave Pix vinculada ao próprio CPF. 

A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas, com depósitos que variam de R$ 125 até o teto de R$ 1.000 por beneficiário.

A verificação do direito ao recurso pode ser feita de maneira simples pelos canais digitais do órgão. Através do aplicativo Meu Imposto de Renda, do Portal e-CAC ou do site oficial da Receita, na seção de consulta pública de restituições, o cidadão descobre se faz parte da lista. 

Caso o contribuinte identifique que tem direito, mas não receba o valor em julho, poderá formalizar uma contestação via e-Processo no próprio portal.

Estratégia da antecipação

Apesar da facilidade do “cashback”, especialistas fazem uma ressalva importante sobre o tempo de espera. 

Como o sistema automático opera com um atraso de um ano — ou seja, os pagamentos de julho referem-se ao ano-calendário de 2024 —, o cidadão acaba demorando mais para ver o dinheiro. 

Quem optar por enviar a declaração voluntariamente, mesmo sem obrigatoriedade, consegue antecipar o recebimento para o próprio ano do exercício.

Para quem está realizando a declaração de 2026 (referente aos rendimentos de 2025), o prazo final para envio é 29 de maio. 

Aqueles que se apressarem podem entrar no cronograma regular de restituições, que começa a pagar os lotes já no final de maio, evitando a espera pelo sistema de “cashback” que, para o exercício atual, só ocorrerá em 2027.

Cronograma e prioridades da restituição regular

Para os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo, o calendário de restituição segue um fluxo mensal entre maio e agosto. O governo espera que a grande maioria dos beneficiários — cerca de 80% do total — receba seus valores já nos dois primeiros lotes, encerrando o semestre com as contas em dia.

A ordem dos pagamentos respeita as prioridades legais, beneficiando primeiro idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores.

Além dos grupos prioritários, quem utiliza a declaração pré-preenchida ou escolhe o Pix (chave CPF) para o recebimento também ganha agilidade na fila, garantindo o dinheiro no bolso de forma mais rápida.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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