terça-feira,
21 de abril de 2026

Ganhou com OnlyFans? Entenda como declarar no IR 2026

Saiba como declarar no IR 2026 ganhos com OnlyFans e outras plataformas do exterior, incluindo regras, limites de isenção e uso do Carnê-Leão

Quem teve renda com plataformas de conteúdo adulto, como o OnlyFans, ao longo de 2025 deve informar esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026. 

A regra vale para ganhos recebidos como pessoa física, incluindo pagamentos vindos do exterior.

Como declarar ganhos do exterior no IR 2026

Os rendimentos precisam ser registrados mensalmente por meio do Carnê-Leão. O sistema está disponível no portal e-CAC, da Receita Federal.

O imposto deve ser pago por meio de Darf até o mês seguinte ao recebimento. Esse processo é obrigatório para quem recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Conversão dos valores recebidos

Como os pagamentos dessas plataformas são feitos fora do Brasil, é necessário converter os valores para reais.

A recomendação é utilizar a calculadora do Banco Central para fazer a conversão correta dos rendimentos antes de declarar.

Faixa de isenção e valores mensais

Após a conversão, o contribuinte deve observar os limites de isenção:

  • Até R$ 2.259,20 por mês entre janeiro e abril de 2025
  • Até R$ 2.428,80 por mês de maio a dezembro de 2025

Quem recebeu valores dentro desses limites não precisa pagar imposto, mas ainda deve informar os rendimentos na declaração.

Mudanças só valem para declarações futuras

Alterações recentes nas regras do Imposto de Renda, como a faixa de isenção de R$ 5 mil mensais, não se aplicam ao IR 2026.

Essas mudanças passaram a valer em janeiro deste ano e só terão impacto na declaração que será feita em 2027.

Regularização de pendências

Se o imposto não foi recolhido corretamente ao longo de 2025, é possível ajustar a situação.

O contribuinte deve acessar a plataforma virtual da Receita Federal para verificar pendências e regularizar os pagamentos.

Importação de dados do Carnê-Leão

Na hora de preencher a declaração anual, é necessário importar as informações registradas ao longo do ano.

O procedimento é feito no programa do Imposto de Renda, na opção “Importações”, que permite trazer os dados do e-CAC.

Depois disso, os valores devem ser conferidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Como informar os rendimentos

Os ganhos devem ser classificados como “Rendimento de Trabalho Não Assalariado”.

Esse enquadramento é obrigatório para rendas desse tipo, incluindo aquelas obtidas em plataformas digitais.

Alternativa para reduzir a carga tributária

Uma possibilidade para quem busca pagar menos imposto é optar por um modelo com CNPJ.

Nesse caso, o contribuinte pode se enquadrar como MEI ou escolher regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

As alíquotas nesses modelos começam em torno de 6% sobre o ganho mensal.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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