Muitos microempreendedores individuais (MEI) costumam se questionar se o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante o direito à aposentadoria.
A resposta é afirmativa. Manter os pagamentos em dia é crucial não só para garantir a regularidade do CNPJ, mas também para acessar importantes benefícios oferecidos pela Previdência Social, ajudando no planejamento do futuro.
O valor que é pago na guia do DAS não se destina apenas a assegurar a continuidade da empresa. Ele integra impostos como ICMS ou ISS e, mais importante, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo em vigor, o que assegura ao MEI o direito a se aposentar por idade, desde que atenda aos demais requisitos legais.
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário atingir a faixa etária mínima, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos.
Para os homens que se filiaram ao INSS após a Reforma da Previdência de 2019, o período exigido é de 20 anos. Cada pagamento mensal do DAS conta para esse tempo, destacando a importância de manter os recolhimentos em dia.
Outros direitos estão assegurados
O pagamento pontual do DAS garante ao MEI uma variedade de benefícios previdenciários, além da aposentadoria. A cobertura se aplica desde que as carências necessárias, que variam consoante cada benefício, sejam atendidas. Os principais direitos disponíveis incluem:
- Auxílio por incapacidade temporária: para situações de incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: auxílio que é fornecido durante a licença-maternidade.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: para os casos de incapacidade permanente.
- Pensão por morte: destinada aos dependentes do MEI em caso de falecimento.
- Auxílio-reclusão: benefício voltado para dependentes de segurados com baixa renda que se encontram presos.
Aposentar-se por tempo de contribuição
A contribuição padrão de 5% do MEI, incluída no DAS, não possibilita aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade e às regras de transição, o empreendedor precisaria realizar um complemento mensal.
Esse complemento envolve um pagamento adicional de 15% sobre o salário mínimo, utilizando uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa e o código 1910. Com isso, a contribuição total chega a 20%, equiparando-se à de outros trabalhadores e permitindo que esse tempo seja considerado para essa modalidade de aposentadoria.
Vale ressaltar que esse pagamento extra é opcional e deve ser ponderado individualmente pelo MEI.