quinta-feira,
23 de abril de 2026

IRPF tem prazo até 29 de maio

A obrigação se torna necessária quando a pessoa física associada ao MEI se encaixa em alguma regulamentação da Receita Federal

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 29 de maio. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a maior dúvida gira em torno de como diferenciar as finanças da empresa das finanças pessoais.

É importante entender que possuir um CNPJ MEI não exige automaticamente a declaração de imposto. A obrigação se torna necessária quando a pessoa física associada ao MEI se encaixa em alguma regulamentação da Receita Federal.

Determinar o lucro para a declaração

O aspecto principal para o MEI é calcular o lucro que será reportado como rendimento pessoal. Para isso, é necessário somar toda a receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior e então subtrair as despesas comprovadas e essenciais para a operação do negócio, como aluguel, contas de água e luz, e aquisição de materiais.

O que sobrar será o lucro apurado. A Receita Federal considera uma parte do lucro isenta de imposto, com variação dependendo da atividade do MEI. Este percentual é aplicado sobre a receita bruta anual, e não sobre o lucro. As frações isentas são:

  • 8% para comércio, indústria, e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

O montante restante, após aplicar a isenção, é considerado como rendimento sujeito a tributação. Esse valor deve ser somado a outras fontes de rendimento da pessoa física, como salários ou aluguéis, para determinar se o total excede o limite de isenção do IRPF.

Preenchimento no sistema da Receita

Ao preencher a declaração, é crucial prestar atenção aos detalhes para evitar problemas na malha fina. A parte do lucro isenta deve ser registrada na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Os dados do seu próprio MEI devem ser incluídos como CNPJ e nome da fonte pagadora.

A porção tributável deve ser informada na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os dados do seu CNPJ MEI devem ser novamente utilizados como fonte pagadora.

É essencial ter disponível a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de um controle rigoroso de todas as receitas e despesas para justificar as informações apresentadas.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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