O calendário de pagamentos de maio exigirá atenção redobrada de empregadores e trabalhadores. Devido ao feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado nesta sexta-feira, dia 1º, a contagem do prazo legal para o depósito dos salários sofrerá um deslocamento.
Como o feriado suspende as atividades bancárias e comerciais, o quinto dia útil de maio cairá apenas na quinta-feira, dia 7.
Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sábado é considerado dia útil para fins de contagem de pagamento, embora não haja expediente bancário.
Dessa forma, a contagem oficial inicia-se no sábado (dia 2) e prossegue pela segunda, terça e quarta-feira, culminando no prazo limite da quinta-feira.
Este teto é fundamental para que o trabalhador organize sua vida financeira e honre compromissos como aluguel e faturas, que costumam vencer no início do mês.
Diferença entre dias úteis trabalhistas e bancários
É comum haver confusão entre o calendário trabalhista e o bancário. Enquanto para a CLT o sábado conta como dia de trabalho, as instituições financeiras operam apenas de segunda a sexta-feira.
Na prática, se o quinto dia útil coincidisse com um sábado, as empresas seriam orientadas a antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, garantindo que o funcionário tenha acesso imediato ao dinheiro.
Por outro lado, o sistema financeiro oferece uma proteção ao consumidor: boletos e contas com vencimento em fins de semana ou feriados têm o prazo automaticamente prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
Assim, pagamentos que venceriam no feriado de 1º de maio podem ser quitados na segunda-feira seguinte sem a incidência de juros ou multas, respeitando o ciclo de liquidação do Banco Central.
Consequências para o atraso salarial
As empresas que ultrapassarem o limite do quinto dia útil ficam expostas a sanções severas.
Além de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e correções monetárias devidas ao empregado, o atraso reiterado pode fundamentar ações de danos morais, especialmente se o trabalhador comprovar restrições de crédito por falta de pagamento.
Em situações mais críticas, o descumprimento sistemático do prazo permite que o profissional solicite a rescisão indireta do contrato.
Conhecida como a “justa causa do empregador”, essa medida garante ao trabalhador o direito de sair da empresa recebendo todas as verbas rescisórias integrais, como se tivesse sido demitido sem justa causa.