quinta-feira,
23 de abril de 2026

Feriado do Dia do Trabalho adia quinto dia útil para receber seu salário

O quinto dia útil de maio cairá apenas na quinta-feira, dia 7

O calendário de pagamentos de maio exigirá atenção redobrada de empregadores e trabalhadores. Devido ao feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado nesta sexta-feira, dia 1º, a contagem do prazo legal para o depósito dos salários sofrerá um deslocamento. 

Como o feriado suspende as atividades bancárias e comerciais, o quinto dia útil de maio cairá apenas na quinta-feira, dia 7.

Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sábado é considerado dia útil para fins de contagem de pagamento, embora não haja expediente bancário. 

Dessa forma, a contagem oficial inicia-se no sábado (dia 2) e prossegue pela segunda, terça e quarta-feira, culminando no prazo limite da quinta-feira. 

Este teto é fundamental para que o trabalhador organize sua vida financeira e honre compromissos como aluguel e faturas, que costumam vencer no início do mês.

Diferença entre dias úteis trabalhistas e bancários

É comum haver confusão entre o calendário trabalhista e o bancário. Enquanto para a CLT o sábado conta como dia de trabalho, as instituições financeiras operam apenas de segunda a sexta-feira. 

Na prática, se o quinto dia útil coincidisse com um sábado, as empresas seriam orientadas a antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior, garantindo que o funcionário tenha acesso imediato ao dinheiro.

Por outro lado, o sistema financeiro oferece uma proteção ao consumidor: boletos e contas com vencimento em fins de semana ou feriados têm o prazo automaticamente prorrogado para o próximo dia útil subsequente. 

Assim, pagamentos que venceriam no feriado de 1º de maio podem ser quitados na segunda-feira seguinte sem a incidência de juros ou multas, respeitando o ciclo de liquidação do Banco Central.

Consequências para o atraso salarial

As empresas que ultrapassarem o limite do quinto dia útil ficam expostas a sanções severas.

Além de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e correções monetárias devidas ao empregado, o atraso reiterado pode fundamentar ações de danos morais, especialmente se o trabalhador comprovar restrições de crédito por falta de pagamento.

Em situações mais críticas, o descumprimento sistemático do prazo permite que o profissional solicite a rescisão indireta do contrato.

Conhecida como a “justa causa do empregador”, essa medida garante ao trabalhador o direito de sair da empresa recebendo todas as verbas rescisórias integrais, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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