Diferente de outras categorias, como educação, os gastos com saúde são os únicos que permitem deduções ilimitadas no Imposto de Renda.
Para o contribuinte que teve um ano com muitas consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos, entender o caminho das pedras na declaração de 2026 é a estratégia mais eficaz para reduzir o imposto a pagar ou, melhor ainda, engordar a restituição.
A grande novidade deste ano é a consolidação do Receita Saúde, o recibo médico digital.
Ele funciona como uma nota fiscal eletrônica para serviços de saúde prestados por pessoas físicas (como médicos e dentistas particulares), integrando as informações diretamente ao sistema do Fisco e facilitando a vida de quem utiliza a declaração pré-preenchida.
Declaração completa
Para que os gastos com saúde façam diferença no seu bolso, o primeiro passo é escolher o modelo de Declaração por Deduções Legais (Completa). No modelo Simplificado, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, o que ignora seus gastos reais.
Se a soma das suas despesas médicas, escolares e com dependentes superar o limite do desconto padrão (que em 2026 gira em torno de R$ 16.754,34), a versão completa é, sem dúvida, a sua melhor amiga.
O que pode e o que não pode ser deduzido
A regra de ouro é: quase todo serviço prestado por profissionais de saúde regulamentados pode ser abatido. Isso inclui médicos de todas as especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também entram na conta.
No entanto, é preciso atenção aos detalhes que costumam levar muita gente à malha fina. Gastos com medicamentos comprados em farmácias, mesmo com receita, não são dedutíveis.
Eles só podem ser abatidos se estiverem incluídos na fatura de um hospital durante uma internação. O mesmo vale para enfermeiros e massagistas: o gasto só é aceito se fizer parte da conta hospitalar.
Testes de Covid-19 realizados em farmácias também continuam fora da lista de deduções, sendo aceitos apenas os feitos em laboratórios ou clínicas.
Passo a passo para declarar no IR
Ao abrir o programa da Receita, você deve se dirigir à ficha “Pagamentos Efetuados”. Lá, selecione o código correspondente ao gasto (como o código 26 para planos de saúde ou o 10 para médicos no Brasil).
É importante informar o valor total pago e, caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, preencher o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
A Receita cruza esses dados com as operadoras e hospitais; qualquer divergência entre o que você declarou e o que o médico informou pode travar seu CPF.
Importância dos comprovantes
Mesmo com a facilidade do Receita Saúde, a recomendação dos especialistas é clara: guarde todos os recibos, notas fiscais e informes de pagamentos por, no mínimo, cinco anos.
Os documentos devem conter o nome, CPF ou CNPJ do prestador, o nome do beneficiário (você ou seu dependente) e a data da emissão.
Se você possui plano de saúde empresarial, lembre-se de declarar apenas a parte que saiu do seu bolso (a coparticipação ou a mensalidade descontada em folha). A parte paga pela empresa não gera dedução para você, pois não representa um gasto do seu rendimento tributável.
Ao organizar essas informações com antecedência e conferir os dados na declaração pré-preenchida, você não apenas evita dores de cabeça com o Fisco, mas garante que cada centavo investido no seu bem-estar seja devidamente reconhecido no acerto de contas com o Leão.