domingo,
26 de abril de 2026

IR 2026: saiba quais despesas oftalmológicas garantem maior restituição

Consultas e cirurgias são dedutíveis, mas gastos com óticas não entram no IR.

A temporada de ajuste de contas com o Leão em 2026 exige atenção redobrada dos contribuintes que buscaram cuidados com a visão no último ano. Entre as dúvidas mais persistentes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está o abatimento de gastos oftalmológicos. 

A regra fundamental da Receita Federal para este setor é a distinção clara entre o que é considerado um serviço prestado por profissional habilitado e o que é classificado como um bem de consumo.

O que pode ser abatido

Na prática, todas as despesas com consultas médicas, exames de diagnóstico e procedimentos cirúrgicos realizados em clínicas ou hospitais credenciados podem ser deduzidas integralmente, sem limite de valor. 

Isso inclui tratamentos de doenças oculares e a correção de catarata, desde que o declarante possua os comprovantes fiscais contendo o CPF ou CNPJ do prestador, além da descrição detalhada do atendimento. No entanto, o benefício fiscal não se estende às compras realizadas em óticas.

Apesar de serem itens essenciais para a saúde visual, a aquisição de armações, lentes corretivas e lentes de contato comuns é tratada pelo Fisco como compra de produtos. 

Por essa razão, mesmo que o contribuinte apresente uma receita médica, esses valores não podem ser lançados como despesas de saúde. A

inclusão indevida desses custos no formulário de declaração é um dos erros que mais levam brasileiros à malha fina, pois o sistema da Receita cruza os dados e identifica que o gasto não corresponde a um serviço médico ou hospitalar.

Um detalhe técnico que merece cautela específica diz respeito às lentes intraoculares, frequentemente utilizadas em cirurgias reparadoras. Nestes casos, a dedução só é permitida se o valor do material estiver integrado à conta hospitalar ou ao recibo global emitido pelo cirurgião. 

Se o paciente optar por comprar a lente separadamente de um fornecedor externo e levar para o hospital, ele perde o direito ao abatimento desse custo, que passa a ser visto apenas como uma mercadoria adquirida.

Restituição e organização

Para quem possui plano de saúde, o cuidado deve ser com o chamado ônus real. Ao declarar consultas ou exames, o contribuinte precisa registrar o valor total pago ao médico, mas é obrigado a informar o montante exato do reembolso recebido pela operadora no campo específico de parcelas não dedutíveis. 

O sistema do Imposto de Renda fará o cálculo automático, garantindo que apenas a diferença desembolsada pelo cidadão — e que não foi devolvida pelo plano — seja utilizada para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.

Considerando que o salário mínimo em 2026 está fixado em R$ 1.621, o impacto das deduções de saúde pode ser significativo para quem se enquadra nas faixas de tributação. 

A recomendação dos especialistas é que toda a documentação, incluindo notas fiscais e recibos médicos, seja guardada por um período mínimo de cinco anos, resguardando o contribuinte caso a Receita Federal solicite esclarecimentos futuros sobre os lançamentos realizados.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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