Dentro de pouco mais de um mês, microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizarem sua situação junto à Receita Federal enfrentarão penalidades financeiras.
O tempo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025 está se esgotando, com o prazo final em 31 de maio, sendo este procedimento uma obrigação para todos os CNPJs que se enquadram nessa categoria.
Isso significa que, mesmo aqueles que não obterem receita no último ano, ainda assim devem prestar contas ao Fisco.
Devem constar na declaração
O período para o preenchimento da declaração teve início em janeiro deste ano e terminará no próximo mês.
Na DASN-SIMEI, o microempreendedor precisa registrar toda a receita recebida pela empresa, independentemente da modalidade de pagamento. Assim, a declaração deve incluir:
- O total da receita bruta acumulada em 2025;
- Se houve a contratação de um empregado durante o ano-base.
Todos os valores recebidos pelo negócio devem ser considerados, sem levar em conta o meio de pagamento utilizado: dinheiro, cartão, Pix, entre outros.
É importante recordar que o limite anual de faturamento para os MEIs é de R$ 81 mil e que apenas um colaborador pode ser contratado.
O envio fora do prazo ou a falta de envio acarretará multas que têm um valor mínimo de R$ 50, além do risco de juros sobre débitos e limitações em serviços financeiros, como abertura de contas e pedidos de crédito. Outra possível consequência é a inaptidão do CNPJ em caso de omissão.
Quem não conseguir entregar a tempo verá um boleto com a dívida ser gerado automaticamente assim que a declaração atrasada for enviada.
Como enviar a DASN-SIMEI
O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado online. Para efetuar a entrega da declaração deste ano, o microempreendedor deve coletar todos os recibos de receita acumulados ao longo de 2025 e seguir estas etapas:
- Acessar o portal do Simples Nacional;
- Inserir o CNPJ;
- Selecionar o ano-calendário (2025);
- Informar o total da Receita Bruta;
- Indicar o número de funcionários;
- Revisar as informações no resumo;
- Concluir e envia a declaração.
Após a entrega, o sistema emitirá um comprovante.
É importante ressaltar que para enviar a documentação em 2026, o microempreendedor precisa ter feito a entrega das declarações anuais anteriores.
Encerrar o MEI não isenta da declaração
Apesar de os microempreendedores que encerraram seu CNPJ precisarem apresentar a declaração correspondente ao período em que estavam ativos. Essa é a única circunstância que permite o envio no mesmo ano-calendário.
Ao escolher o ano atual no sistema, a opção “Situação Especial > Extinção” se tornará visível, onde deve ser informada a data de encerramento do CNPJ.
Os prazos variam conforme a ocasião do fechamento: se a extinção ocorrer nos quatro primeiros meses do ano, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho. Se ocorrer em outro período, o prazo final será o último dia do mês seguinte ao encerramento.