Uma alteração estrutural nos critérios de concessão do abono salarial promete encolher o alcance do benefício nos próximos anos.
Segundo projeções do Ministério do Trabalho detalhadas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cerca de 559 mil trabalhadores deixarão de receber o pagamento já em 2026.
A estimativa é ainda mais severa a longo prazo: até 2030, o governo prevê que 4,56 milhões de pessoas percam o direito ao recurso.
A mudança é reflexo de um novo cálculo aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. O nó da questão reside na forma como o teto de renda é corrigido.
Historicamente, o abono era destinado a quem recebia até dois salários mínimos. A partir do próximo ano, porém, o limite de renda passará a ser reajustado apenas pela inflação, enquanto o salário mínimo nacional continuará recebendo aumentos reais.
Essa dinâmica cria um “efeito tesoura”: como o salário mínimo sobe mais rápido do que o teto do benefício, o limite real de acesso diminui gradualmente.
Em 2026, por exemplo, o direito será restrito a quem ganha até 1,96 salário mínimo. Em 2027, esse teto cai para 1,89 salário mínimo, resultando em 1,58 milhão de trabalhadores excluídos e uma economia estimada de R$ 2,2 bilhões aos cofres públicos.
A tendência é que, ao final da transição, apenas aqueles que recebem até um salário mínimo e meio mantenham o acesso.
Sustentabilidade e rigor fiscal
A equipe econômica justifica a medida como uma ferramenta essencial para garantir a sobrevivência do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e cumprir as metas do arcabouço fiscal.
O Ministério do Trabalho defende que a transição gradual permite que o mercado se adapte e que o benefício seja concentrado na parcela da população de renda mais baixa, otimizando o papel social do abono.
Apesar da mudança no teto salarial, as demais exigências para o saque permanecem inalteradas.
Para ter direito ao abono, que equivale a até um salário mínimo anual, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
A reforma ocorre em um momento de forte pressão para a redução de despesas obrigatórias.
Embora tenha sido aprovada com relativa facilidade no Legislativo sob o argumento da responsabilidade fiscal, a medida começa a despertar debates entre especialistas em direitos trabalhistas, que alertam para a perda de poder de compra e a redução da rede de proteção para a classe média baixa.