sexta-feira,
24 de julho de 2026

Uso do FGTS em construção em terreno de terceiros: quem investe na obra tem direito a ressarcimento?

O FGTS em construção em terreno de terceiros levanta dúvidas entre trabalhadores que utilizam recursos do fundo para construir em imóvel pertencente a familiares. Veja quando a legislação permite pedir indenização e quais provas podem garantir o ressarcimento.

O uso do FGTS em construção em terreno de terceiros costuma gerar dúvidas quando o relacionamento entre as partes chega ao fim.

Afinal, quem utiliza recursos do Fundo de Garantia para construir na casa dos sogros, dos pais ou de outro familiar perde o dinheiro investido?

A resposta depende das circunstâncias do caso, mas a legislação brasileira protege quem realiza uma construção de boa-fé e comprova os investimentos feitos no imóvel.

Além disso, o Código Civil busca impedir que o proprietário do terreno obtenha vantagem financeira às custas de outra pessoa. Por isso, em determinadas situações, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.

É possível uso do FGTS em construção em terreno de terceiros?

A legislação do FGTS permite a utilização dos recursos em algumas modalidades de construção ou aquisição de imóvel, desde que o trabalhador cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.036/1990 e pelas normas da Caixa Econômica Federal.

Entretanto, utilizar o FGTS para construir em terreno pertencente a terceiros exige atenção. Além das regras para movimentação do fundo, o trabalhador deve considerar que a propriedade da construção, em regra, acompanha a titularidade do terreno.

Por isso, especialistas recomendam formalizar o investimento antes do início da obra.

O que acontece se houver separação?

Imagine a seguinte situação.

Um trabalhador utiliza R$ 90 mil do próprio FGTS para construir o segundo pavimento da casa dos sogros, onde pretende morar com a esposa. Depois de oito anos de casamento, o relacionamento termina e a família pede que ele deixe o imóvel sem devolver o valor investido.

Embora esse exemplo seja fictício, situações semelhantes chegam com frequência ao Poder Judiciário.

Nesses casos, o juiz analisa se o construtor realizou a obra de boa-fé, se utilizou recursos próprios e se existem provas suficientes do investimento. Quando esses requisitos ficam demonstrados, a Justiça pode reconhecer o direito ao ressarcimento para evitar enriquecimento sem causa.

O que diz o Código Civil?

O Código Civil estabelece regras para quem constrói em terreno pertencente a outra pessoa.

Conforme o artigo 1.255 da Lei nº 10.406/2002, quem realiza uma edificação de boa-fé em imóvel alheio pode ter direito à indenização pelas benfeitorias executadas. A norma busca impedir que o proprietário incorpore gratuitamente uma obra financiada por terceiros.

Além disso, o princípio do enriquecimento sem causa reforça que ninguém deve obter vantagem patrimonial injustificada às custas de outra pessoa.

Quais provas ajudam a recuperar o investimento?

Quem pretende pedir indenização deverá demonstrar que realmente financiou a construção.

Entre os principais documentos estão:

  • extratos do saque do FGTS;
  • comprovantes de transferência bancária;
  • notas fiscais de materiais;
  • recibos da mão de obra;
  • fotografias da obra;
  • conversas, mensagens ou documentos que comprovem a autorização dos proprietários.

Além disso, o juiz poderá determinar uma perícia para calcular quanto a construção valorizou o imóvel.

O saque do FGTS garante automaticamente o ressarcimento?

Não.

O simples fato de utilizar recursos do FGTS não garante o recebimento de indenização.

Na prática, o trabalhador também deverá comprovar que:

  • investiu recursos próprios na obra;
  • construiu com autorização dos proprietários;
  • não realizou uma doação do dinheiro;
  • agiu de boa-fé durante toda a construção.

Sem essas provas, o pedido poderá ser rejeitado.

Como evitar prejuízo no uso do FGTS em construção em terreno de terceiros

Antes de investir recursos do FGTS em imóvel pertencente a familiares, alguns cuidados podem reduzir os riscos.

Entre eles estão:

  • formalizar um contrato por escrito;
  • registrar a autorização dos proprietários;
  • guardar todos os comprovantes do investimento;
  • documentar as etapas da construção;
  • buscar orientação jurídica antes do início da obra;
  • avaliar a regularização da construção na matrícula do imóvel.

Embora essas medidas exijam mais planejamento, elas facilitam a comprovação dos direitos caso surja um conflito no futuro.

Cada caso depende da análise da Justiça

Mesmo quando há investimento comprovado, não existe uma solução automática para todos os casos.

Cada processo depende das provas apresentadas, da forma como ocorreu a construção, da intenção das partes e das circunstâncias que envolveram o uso do FGTS.

Por isso, quem pretende utilizar recursos do fundo para construir em terreno de terceiros deve priorizar a formalização do acordo antes de iniciar a obra. Essa providência simples pode evitar prejuízos financeiros e longas disputas judiciais.

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