O saque do FGTS por doença grave passa a contar com novas orientações após a Caixa Econômica Federal atualizar o manual que disciplina a movimentação das contas vinculadas.
A versão 28 inclui situações previstas em uma ação civil pública e determina que um Perito Médico Federal confirme a condição de saúde para liberar os recursos.
Além disso, a atualização substitui parte das orientações anteriores e já está em vigor. Portanto, trabalhadores, dependentes e outros beneficiários que buscam a retirada do dinheiro por motivo de saúde devem observar os novos procedimentos.
O que mudou no saque do FGTS por doença grave?
Primeiramente, a Caixa publicou a Circular nº 1.119/2026, que oficializou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Entre as principais novidades, o documento passou a prever expressamente a movimentação da conta nos casos de doenças graves contemplados pela Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Dessa forma, o manual incorpora essa possibilidade às orientações utilizadas para a liberação dos recursos do Fundo.
Entretanto, o trabalhador não terá acesso automático ao dinheiro somente por apresentar uma alegação de doença grave. A Caixa deverá observar o procedimento previsto para comprovar a condição de saúde.
Quem poderá sacar o FGTS por doença grave?
A atualização alcança os casos de doenças graves previstos na ação civil pública mencionada pela Circular nº 1.119/2026.
Além disso, o Manual de Movimentação da Conta Vinculada reúne regras destinadas a trabalhadores, diretores não empregados e dependentes, conforme cada hipótese de movimentação.
Assim, o interessado precisa verificar se a situação concreta atende aos critérios aplicáveis ao saque.
Vale destacar que a Circular não apresenta, em seu texto, uma nova lista completa de enfermidades. Em vez disso, ela incorpora ao manual os casos abrangidos pela ação judicial.
Perícia médica passa a ter papel importante no procedimento
Outro ponto central envolve a comprovação da condição de saúde.
De acordo com a Circular nº 1.119/2026, um Perito Médico Federal deverá atestar a condição de saúde para fins de saque do FGTS nos casos abrangidos pela nova previsão.
Nesse sentido, a regra segue o disposto na Lei nº 13.846/2019, citada expressamente pela Caixa.
Portanto, a existência de um diagnóstico, por si só, não significa necessariamente que a Caixa liberará imediatamente o dinheiro. O interessado deverá cumprir o procedimento de comprovação exigido para a hipótese correspondente.
O que é a conta vinculada do FGTS?
Basicamente, a conta vinculada reúne os depósitos do FGTS realizados em nome do trabalhador ao longo do vínculo de emprego.
Em regra, o trabalhador não pode retirar livremente todo o dinheiro disponível. A legislação estabelece situações específicas que permitem a movimentação dos recursos.
Entre essas possibilidades, existem hipóteses relacionadas à saúde. Justamente por isso, o manual da Caixa detalha os procedimentos que o interessado precisa cumprir para solicitar a liberação.
Agora, a versão 28 também contempla expressamente as situações de doenças graves alcançadas pela ação civil pública citada na nova Circular.
A atualização cria um novo tipo de saque do FGTS?
Não exatamente. A Caixa atualizou o manual para incorporar as orientações relacionadas aos casos previstos na decisão judicial.
Ou seja, a Circular nº 1.119/2026 não cria uma liberação geral do FGTS para qualquer problema de saúde.
Por isso, o trabalhador precisa ter cuidado com interpretações que indiquem que qualquer doença permite retirar o saldo disponível. O direito depende do enquadramento da situação nas hipóteses admitidas e do cumprimento dos requisitos correspondentes.
Como funciona a comprovação da doença grave?
Conforme determina a nova Circular, o procedimento exige o ateste da condição de saúde por Perito Médico Federal.
Consequentemente, essa análise desempenha papel fundamental na confirmação de que o caso permite a movimentação do FGTS.
Além disso, o trabalhador deve consultar as orientações do manual para conhecer os procedimentos e documentos aplicáveis à sua situação.
Dessa maneira, reunir corretamente a documentação pode evitar problemas durante a solicitação e facilitar a comprovação do direito.
Onde consultar as novas regras do FGTS?
A Caixa disponibiliza a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada em sua área de manuais e cartilhas operacionais do FGTS.
No documento, trabalhadores, diretores não empregados e dependentes podem consultar as regras relacionadas às diferentes possibilidades de movimentação da conta.
Quando as novas regras começam a valer?
A Circular nº 1.119 determina que as novas disposições entram em vigor em 19 de agosto de 2026.
Dessa forma, quem pretende solicitar o saque do FGTS por doença grave deve consultar a versão atualizada do manual e observar os procedimentos correspondentes.
Sobretudo, é importante lembrar que a mudança não significa uma liberação automática do saldo. Nos casos abrangidos pela nova previsão, o trabalhador deverá comprovar o enquadramento e contar com o ateste da condição de saúde por Perito Médico Federal.