quinta-feira,
20 de agosto de 2026

CNJ muda regras para concursos de cartórios; entenda o que muda

Quem pretende disputar uma vaga em concursos de cartórios encontrará novas regras nos próximos certames. O CNJ aprovou uma reformulação nacional que altera o peso das provas, a aplicação das cotas, a atuação das bancas e até o processo de escolha das serventias pelos candidatos aprovados.

Os concursos de cartórios passarão por uma ampla reformulação nas próximas seleções.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para as provas, políticas de cotas, atuação das bancas e escolha das serventias, além de estabelecer prazo para a conclusão dos certames.

A nova resolução substitui a Resolução CNJ nº 81/2009, que orientava esses concursos há mais de 17 anos.

Com a atualização, o Conselho pretende padronizar procedimentos entre os tribunais, reforçar a segurança das avaliações e diminuir conflitos que acabam chegando à Justiça.

O que muda nos concursos de cartórios?

A nova resolução reorganiza a condução dos concursos de cartórios. Instituições organizadoras especializadas poderão assumir a aplicação das avaliações e a análise dos recursos dos candidatos.

As comissões examinadoras, por outro lado, concentrarão suas atividades no controle da legalidade do processo. Caso um tribunal tenha estrutura suficiente para organizar o próprio concurso, poderá solicitar autorização ao CNJ.

A Corregedoria Nacional também integrará a comissão examinadora e acompanhará o andamento do certame. Com essa supervisão, o CNJ busca identificar eventuais problemas durante o processo, antes que eles afetem o resultado da seleção.

ENAC será requisito para participar dos concursos

O CNJ também incorporou o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) às regras gerais dos concursos para outorga de delegações de notas e de registro.

Na prática, o candidato precisará obter habilitação no ENAC para disputar esses certames. No entanto, a nota do exame não servirá para classificar os participantes nem poderá funcionar como critério de desempate.

O exame, portanto, funciona como uma etapa nacional de habilitação. Depois dela, o candidato ainda precisa enfrentar as avaliações específicas previstas no concurso do tribunal.

Prova discursiva terá mais importância

Os candidatos também encontrarão mudanças na composição da nota final.

A nova regulamentação aumenta a importância da prova discursiva e reduz o peso dos títulos. Já a prova oral terá caráter apenas classificatório.

O CNJ também determinou a gravação das provas orais em áudio e vídeo. Além disso, os concursos deverão adotar critérios objetivos de correção e analisar individualmente os recursos apresentados pelos participantes.

Essas medidas procuram ampliar a transparência das avaliações e deixar mais claros os critérios usados para atribuir as notas.

Novas medidas reforçam a segurança das provas

A resolução também estabelece mecanismos para aumentar a segurança dos concursos.

Entre eles estão controle de acesso, criptografia, rastreabilidade documental e registros auditáveis. Dessa forma, os responsáveis pelo certame poderão acompanhar procedimentos e verificar informações relacionadas às diferentes etapas da seleção.

O CNJ também ampliou as hipóteses de impedimento e suspeição. As regras alcançarão integrantes das comissões examinadoras e colaboradores das instituições organizadoras.

Como ficam as cotas nos concursos de cartórios?

O CNJ manteve as ações afirmativas, mas mudou a maneira como os concursos de cartórios aplicarão as cotas.

Uma das principais novidades é o fim do sorteio de serventias destinadas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência. Em vez de reservar previamente determinadas unidades, os concursos considerarão as cotas na ordem de convocação para a escolha das serventias.

Com isso, o candidato cotista participará da escolha de acordo com a posição correspondente na ordem de convocação, sem depender de um sorteio prévio de determinados cartórios.

Durante o julgamento, parte dos conselheiros também defendeu a aplicação das cotas na modalidade de remoção. A maioria do plenário, porém, não acompanhou a proposta.

Assim, a resolução aprovada não amplia a reserva de vagas para essa modalidade.

Escolha e reescolha das serventias também mudam

A regulamentação cria novos critérios para a escolha e a reescolha dos cartórios pelos candidatos.

As regras diferenciam as serventias que continuam vagas daquelas que ficam disponíveis posteriormente. O CNJ pretende, dessa maneira, permitir ajustes durante o próprio concurso sem desfazer situações já consolidadas ou afetar terceiros de boa-fé.

A resolução também disciplina a preclusão administrativa. Isso significa que o candidato deverá apresentar determinados questionamentos no momento adequado do certame, evitando que discussões que poderiam ter ocorrido anteriormente apareçam somente depois da formação do resultado.

Concursos terão prazo de até 365 dias

A nova resolução ainda fixa prazo global de 365 dias para a conclusão dos concursos de cartórios.

A medida cria uma referência nacional para a duração dos processos seletivos, que podem envolver diversas etapas até a escolha definitiva das serventias.

O CNJ também estabeleceu regras de transição para os concursos que já estavam em andamento quando o plenário aprovou a nova regulamentação.

Para quem pretende participar das próximas seleções, as mudanças exigem atenção principalmente ao novo peso das avaliações, à habilitação pelo ENAC e aos procedimentos para escolha das serventias.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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