MEI tem direito a receber seguro desemprego?

Nos últimos tempos, muitos trabalhadores precisaram de formas alternativas para ganhar dinheiro e continuar sobrevivendo. Para manter o sustento, a grande maioria deixou de contribuir com o INSS, contudo, se tornando MEI (Microempreendedor Individual).

Com o intuito de montar o próprio negócio, ou começar a trabalhar como autônomo, parte dos trabalhadores entraram no universo do empreendedorismo. Para se formalizar, e ainda assim, continuar garantindo os benefícios que a previdência social tem para oferecer.

Não há muitos requisitos para se tornar MEI, apenas que a receita do negócio não deve ultrapassar o valor de R$ 81 mil ao ano. Entretanto, o trabalhador ainda pode ultrapassar uma margem de 20%, alcançando os R$ 97,2 mil. Além disso, também deve contribuir com o DAS (Documento de Arrecadação Simplicada) mensalmente e os valores variam de acordo com o nicho do empreendimento.

MEI pode ter seguro desemprego?

Entretanto, mesmo tendo regras simples, ainda surgem dúvidas quanto aos direitos de quem possui CNPJ e MEI. Segundo o próprio Governo Federal, quem é microempreendedor individual, não tem direito ao benefício.

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Entretanto, caso o trabalhador tenha aberto a empresa, com vínculo empregatício do tipo CLT e recebeu a demissão sem justa causa, é possível solicitar o benefício. De acordo com a lei, não há nada que impeça que o trabalhador contratado em CLT, tenha um CNPJ. Por isso a liberação está permitida.

Contudo, tendo o trabalhador carteira assinada e ainda assim tiver o MEI, ele tem direito ao seguro desemprego desde que não tenha renda o suficiente para se sustentar. Sendo assim, o MEI precisa estar inativo e é necessário comprovação de falta de renda.

Em conclusão, o direito ao seguro desemprego não proibido ao MEI, mas é preciso comprovar que não há outro tipo de renda depois de ser demitido sem justa causa.

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