Qual o prazo para renegociação de dívidas do MEI?

O prazo de renegociação de dívidas do MEI, microempreendedor individual, foi alterado durante o ano de 2022: a data máxima para se inscrever no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) saiu do dia 31 de janeiro para 31 de março. 

O RELP foi criado para garantir que os empresários que estão dentro do Simples Nacional pudessem reajustar as pendências e ter entre 70% e 100% de desconto sobre o valor que é devido de juros. O MEI precisa dar a entrada de 1% sobre o valor que deve e pagar o restante em até 145 meses com o valor mínimo de R$ 25.

Também existe a possibilidade de se inscrever no Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional – destinado somente para os brasileiros que possuem dívidas que o valor seja inferior a R$ 72.720. Toda a negociação de débitos com a União deve ser feita de forma online através do portal da Receita Federal com código de acesso ao SN. 

A não regularização de débitos faz com que o empreendedor fique com pendências relacionadas à previdência privada e tenha dificuldades em comprovar o tempo de contribuição. Outro ponto é que o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) pode acabar sendo excluído do Simples Nacional e o dono da marca ficará impedido de criar outra empresa enquanto não resolver as pendências da primeira. 

Vantagens de ser MEI 

Destaques sobre *** por e-mail

Existem algumas vantagens de atuar como MEI, microempreendedor individual. No entanto, a primeira delas se trata do pagamento de impostos de forma mais simplificada: tudo pode ser feito através do portal do PGMEI mensalmente. O valor dos impostos é mais em conta que o de outros portes de empresas, sendo apenas R$ 5 de ISS para prestadores de serviços e R$ 1 de ICMS para comerciantes. 

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