Auxílio Criança Cidadã: veja como receber R$ 300

Trata-se de um dos benefícios sociais que se integram ao Auxílio Brasil

Um dos benefícios sociais que se integram ao Auxílio Brasil é o Auxílio Criança Cidadã. Ele é destinado a um certo grupo de pessoas e o pagamento é realizado diretamente aos estabelecimentos educacionais. 

O Auxílio tem como objetivo ajudar famílias com crianças que tenham de zero a 4 anos incompletos. O programa pagará o benefício a famílias que não conseguiram vagas em creches.

Lembrando que o Auxilio Brasil  tem objetivo de ajudar as famílias de baixa renda. Mensalmente, ele beneficia milhões de brasileiros com um complemento de renda. 

Mas vamos falar sobre o Auxílio Cidadã nesta leitura. Quais as regras e como é feito o pagamento. Acompanhe!

Quais as regras do Auxílio Criança Cidadã?

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O auxílio é concedido para as famílias que não tenham obtido vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público. Além disso, a família precisa ter atividade remunerada, podendo ser autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal, ou comprovar o vínculo em emprego formal.

Caso a família deixe de atender alguns dos critérios de elegibilidade do Auxílio Criança Cidadã, o pagamento poderá ser mantido até que a criança faça quatro anos. Ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada.

Ainda, a família não poderá receber outro benefício do Auxílio Brasil junto com o Auxílio Criança Cidadã. 

Qual é o valor do Auxílio Criança Cidadã?

Os recursos para este benefício são provenientes do Ministério da Cidadania e o decreto determina que o valor mensal do benefício será de:

  • R$ 200 para famílias com crianças matriculadas em turno parcial; e
  • R$ 300 para famílias com crianças matriculadas em turno integral.

Como é feito o pagamento?

O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público.

Os estabelecimentos deverão estar regulamentados junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local; constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior; e não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

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