BPC foi antecipado para áreas atingidas pelas chuvas

O programa adiantou para os beneficiários do Rio de Janeiro, nos locais em situação de calamidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC),  previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades laborais.

Trata-se de uma ajuda para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou essa semana a unificação do pagamento do Bolsa Família  e BPC para todos os beneficiários em locais com decretos de calamidade.

Beneficiários do Rio de Janeiro têm direito

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De acordo com o MDS, os beneficiários do Rio de Janeiro poderão sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o Número de Identificação Social (NIS).

O motivo são as fortes chuvas que atingiram o município e deixou várias famílias em situação bem difícil. Normalmente, o Bolsa Família e o BPC  são pagos ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada.

A medida veio após o temporal que atingiu parte do estado no último fim de semana, causando alagamentos, deslizamentos e colocando centenas de pessoas em situação de desalojamento.

MDS oferece apoio a municípios atingidos

O MDS ressalta que presta apoio aos municípios através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), oferecendo proteção à população afetada com a oferta de alojamentos provisórios e provisões materiais.

Além disso, a pasta oferece recursos para a logística e auxílio das pessoas atingidas, com repasses de até R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desalojadas.

O Ministério informa ainda que, em municípios em situação de calamidade pública, há a antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo.

Todavia, caso necessário, pode solicitar a antecipação de outra parcela, com reembolso previsto em até 36 meses, sem juros ou encargos.

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