Cadastro Único: como se inscrever?
Estar inscrito no Cadúnico é porta de entrada para receber pagamentos de benefícios sociais do governoO CadÚnico (Cadastro Único) é o programa no qual o governo inclui as famílias de baixa renda em outros programas federais, tais como: Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Tarifa Social de Energia Elétrica. Por ele, também é possível ter direito ao Auxílio Brasil.
Contudo, estar cadastrado no CadÚnico não é o suficiente para entrar imediatamente nos programas, pois cada um possui regras específicas. No entanto, o cadastro é necessário como pré-requisito para que a inscrição seja efetuada.
Em suma, o cadastro no CadÚnico é fundamental para o recebimento de diversos benefícios de natureza social e assistencial, a exemplos do Auxílio Brasil, vale gás, tarifa social de energia, BPC, dentre muitos outros.
Neste sentido, acompanhe o texto e veja como se inscrever.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
A princípio, é essencial entender quais são as famílias que estão habilitadas a se inscrever no sistema. Com dito, o CadÚnico possui, basicamente, um papel social na identificação da parcela da população brasileira em vulnerabilidade.
Sendo assim, os critérios para inscrição, em suma, estão voltados à renda familiar. Confira quais são as regras:
- É necessário ter uma renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) por pessoa; OU
- Possuir uma renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.636 em 2022).
Como é feita a inscrição?
A inscrição conclusiva é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), entretanto, hoje é possível realizar o pré-cadastro através do site ou aplicativo do CadÚnico, o que já adianta o processo cadastral.
Contudo, muita atenção, ainda será necessário comparecer ao CRAS para finalizar o cadastro.
Em suma, após o pré-cadastro, o responsável da família tem até 120 dias para comparecer ao posto de atendimento para completar a inscrição. Veja a seguir os documentos que devem ser apresentados.
Documentos necessários para inscrição
Para o responsável/titular da família:
- Título de Eleitor; OU
- CPF (Cadastro de Pessoa Física); OU
- RANI (no caso de famílias indígenas ou quilombolas)
Para os demais integrantes da família:
- Título de Eleitor; OU
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento; OU
- CPF; OU
- Carteira de Identidade (RG); OU
- RANI; OU
- Carteira de Trabalho.
O comprovante de residência não está entre os documentos obrigatórios, mas sua apresentação contribui bastante para o procedimento cadastral.