CPF se torna único documento de identificação em órgãos públicos

Por meio de decreto, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou que o CPF vai se tornar o único documento necessário para identificação em órgãos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que prevê que o CPF deve se tornar o único documento necessário para identificação do cidadão em órgãos públicos. A partir de agora, estes órgãos não devem mais exigir outras numerações de outros documentos.

Até aqui, era comum que algumas repartições públicas cobrassem outras numerações. Além do CPF, eles podiam cobrar dados como PIS, RG ou mesmo o número da carteira de trabalho, por exemplo. A nova lei indica que todas as esferas de governo têm um prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.

Neste período, as esferas públicas até poderão cobrar mais identificações do cidadão. Contudo, o indivíduo não mais poderá deixar de ser inscrito em um determinado serviço por falta de outras numerações para além do CPF. A expectativa é que a decisão ajude a desburocratizar vários sistemas pelo país.

Lula decidiu vetar o trecho da lei que exigia a apresentação do CPF para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo informações oficiais, o Ministério da Saúde considerou que esta regra poderia ir de encontro com a função do SUS de atender todas as pessoas, e não apenas aquelas que possuem documentos.

Existia, por exemplo, uma dúvida sobre o que poderia acontecer com os estrangeiros que visitassem o país, e que eventualmente precisassem de atendimento no SUS. Eles poderiam perder o direito de receber o auxílio médico porque não possuem documento. A mesma preocupação existe para os brasileiros que, por alguma razão, não possuem CPF.

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Número do CPF

O texto sancionado por Lula ainda prevê que novos documentos que exijam um número identificador, usem apenas o número de CPF neste espaço. Hoje, é comum que novos documentos gerem novas identificações numéricas como quando um cidadão tira a sua carteira de motorista (CNH),  por exemplo.

O CPF também vai passar a ser inscrito nas novas vias dos seguintes documentos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
    outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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