Descontos de até 65% na conta de luz. Veja como!!

A família deve estar inscrita no Cadastro Único. Entenda as regras.

Atire a primeira pedra quem não se viu assustado com os constantes aumentos na conta de energia de elétrica. Ela tem sido uma grande vilã no orçamento familiar.

Mas, você sabia que é possível garantir reduções no valor pago mensalmente, com descontos que chegam a 65% do valor da cobrança?

Quer saber como? Através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), regulamentado pela  Lei nº 10.438/02. O benefício é voltado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), de modo que, atualmente, o programa já chega a casa de cerca de 23,7 milhões de beneficiários.

Como se inscrever no Programa Tarifa Social?

É bastante fácil. Basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando com você os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do CadÚnico. 

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Aqueles que não possuem a devida inscrição no sistema, devem se dirigir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios. 

Quem tem direito a participar do Programa?

A Tarifa Social possui algumas regras de concessão. Isto é, só terão direito aos descontos, quem se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Primordialmente, possuir a inscrição no Cadúnico, com o cadastro devidamente atualizado; 
  • Possuir uma renda familiar per capita de no máximo meio salário mínimo. Em 2022, isto corresponde a um limite de até R$ 606 por pessoa;
  • Famílias que possuem em sua composição integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também podem receber. 

Qual o valor dos descontos na conta de luz?

O percentual de desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica da seguinte forma: 

  • Quem consumir no mês, De 101 KWh a 220 KWh: recebe 10% de desconto na fatura;
  • Quem consumir no mês de 31 KWh a 100 KWh: recebe 40% de desconto na fatura;
  • Quem consumir no mês até 30 KWh de energia: recebe 65% de desconto na fatura.

Qualquer dúvida, o cidadão deverá buscar auxílio do Ministério da Cidadania através dos canais digitais ou pelo número 121.

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