Desenrola vai atender inscritos no Cadúnico. Veja detalhes

Governo Federal publicou o detalhamento de regras do programa Desenrola, que prevê a negociação de dívidas de mais de 70 milhões de brasileiros

O Desenrola do Governo Federal poderá atender os brasileiros que fazem parte do Cadúnico. Ao menos é o que apontam as regras definidas e publicadas pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (28). De acordo com as informações oficiais, as pessoas que estão no Cadastro Único poderão entrar na chamada Faixa 1.

O Desenrola foi uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições do ano passado. O programa prevê a negociação de dívidas de mais de 70 milhões de brasileiros. O plano é que as negociações sejam iniciadas já a partir do próximo mês de agosto.

Segundo a publicação do Ministério da Fazenda, o Desenrola vai ser dividido em duas faixas. Abaixo, você pode conferir a diferença entre os dois sistemas.

As faixas do Desenrola

A Faixa 1

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A primeira faixa do programa Desenrola deverá atender pessoas que ganham até dois salários mínimos por mês, e também os usuários que fazem parte do Cadúnico. Além disso, é necessário que estas pessoas tenham dívidas de até R$ 5 mil, que tenha sido contraídas até 31 de dezembro do ano passado.

A partir de agosto, estes cidadãos poderão baixar um app no celular e conseguir descontos na negociação de dívidas. Eles poderão dividir o peso do débito em até 60 vezes. Será necessário contar com uma conta gov.br para entrar no sistema.

As únicas dívidas que não poderão ser negociadas por este sistema são:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

Na segunda faixa, o Governo Federal vai atender o público em geral. De todo modo, para poder participar, o cidadão precisará ter uma renda mensal de até R$ 20 mil. Para este público, só serão negociadas as dívidas que tiveram sido contraídas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Especificamente na faixa 2 só serão negociadas as dívidas que foram feitas com instituições financeiras. As únicas exceções são:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dívidas de R$ 100

Para todos os casos, o Governo Federal garante que os cidadãos que estão em situação de inadimplência por conta de dívidas de menos de R$ 100, ganharão um perdão imediato. Contudo, este perdão só valerá para os casos dos débitos contraídos em empresas que aceitarem participar do processo.

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