Veja se você pode ter desconto de até 65% na conta de luz

Boa parte dos brasileiros ainda não sabe, mas é possível receber um desconto de até 65% na conta de luz, se você seguir estas regras

Para grande maioria dos brasileiros, pagar a conta de luz é um ato que pode causar grandes dores de cabeça. Afinal de contas, com os últimos aumentos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é natural que esse gasto comprometa boa parte do nosso orçamento.

O que nem todo mundo sabe, é que é possível conseguir um belo desconto na conta de energia no final do mês. Tais abatimentos podem chegar até 65% em alguns casos, através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica que existe desde 2002.

O tamanho dos descontos varia a depender de cada usuário. Em regra geral, quanto menor for o seu consumo mensal maior é o desconto concedido pela companhia de energia.

Quem pode ter o desconto

De todo modo, é importante lembrar que nem todos os brasileiros têm direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Social, os abatimentos são voltados para os seguintes grupos:

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  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
  • idosos acima de 65 anos;
  • pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

O patamar de desconto

Como dito, o tamanho do desconto varia de acordo com a sua capacidade de economizar na conta de energia todos os meses. Em regra geral, esses são os valores dos abatimentos: 

  • consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas, as regras dos descontos são diferentes:

  • consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%;
  • consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como solicitar

De acordo com informações do governo federal até pouco tempo atrás, o cidadão interessado em conseguir os descontos precisava solicitar esse abatimento indo presencialmente até uma sede mais próxima da sua distribuidora de energia.

Hoje esse sistema foi alterado. Atualmente, o cidadão que tem direito ao desconto não precisa fazer a solicitação de maneira presencial, e nem mesmo de maneira remota. Os descontos são realizados de maneira automática para todas as pessoas que estão dentro do grupo de cidadãos aptos. 

Em caso de dúvida específica sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com a sua distribuidora de energia.

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