CLT: o que é a multa de 40% do FGTS? Quem tem direito de receber?
Tem direito a multa do FGTS o trabalhador demitido sem justa causa. Entenda.De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao firmar um contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres garantidos. Um deles é quando, justamente, é interrompida essa relação.
Ao ser demitido sem justa causa, é possível ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia. É importante saber que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto a Caixa, na contratação do empregado.
Nessa conta, é depositado mensalmente pela empresa, um valor que corresponde a 8% do salário do empregado, para que sirva de apoio financeiro, caso o colaborador seja demitido da empresa, sem justa causa ou em acordo trabalhista.
Já a multa FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa. O valor da multa do FGTS é de 40% sobre o valor do saldo da conta.
Qual o trabalhador que tem direito a essa multa?
Conforme mencionamos anteriormente, o colaborador tem direito a receber a multa FGTS em dois casos específicos: quando é demitido sem justa causa ou quando a demissão ocorre em comum acordo.
Portanto, tem direito à multa os seguintes trabalhadores:
- trabalhadores temporários,
- rurais,
- intermitentes,
- avulsos,
- safreiros,
- atletas profissionais (jogadores de futebol e outros).
Quando o trabalhador perde o direito a multa do FGTS?
O direito à multa FGTS é destinado para demissões sem justa causa ou demissão consensual. Em todos os outros casos como, por exemplo, demissão por justa causa ou pedidos de demissão, o colaborador perde esse direito.
Quem recebe saque-aniversário perde direito a multa do FGTS?
O saque aniversário é uma modalidade que os empregados podem aderir nas agências da Caixa Econômica Federal, ou no aplicativo do FGTS, para que anualmente eles possam sacar, no mês do aniversário, parte do valor disponível na sua conta do FGTS.
Ao optar pela migração do saque-rescisão pelo saque-aniversário o trabalhador não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.