Como declarar o saque-aniversário no Imposto de Renda

Entenda passo a passo como preencher este saque no IR 2025
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Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, é bom estar ciente de tudo antes de preencher o documento. Afinal é preciso declarar pagamentos de impostos, educação dos filhos, entre outros. Muita informação e é preciso cautela para não cair na malha fina.

O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. 

A Receita Federal exige que os valores retirados sejam informados na declaração do Imposto de Renda, ainda que não estejam sujeitos à tributação.

Por isso, vamos ajudar a esclarecer sobre o preenchimento da declaração. Uma das dúvidas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.

Saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Assim, é possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa.

É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

São obrigados a declarar IR 2025 todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 33.888,00. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial 

Como declarar o saque-aniversário?

Esse valor não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. 

  • Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo;
  • Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro;
  • Escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
  • Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
  • Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informar o valor total sacado em 2024;
  • Finalizar a inclusão clicando em “OK”.
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