Como sacar e consultar seu FGTS pela internet
Trabalhador pode baixar em seu celular o aplicativo do FGTS e com isso acompanhar diversas o andamento do benefícioVárias pessoas possuem o direito de solicitar o seu dinheiro retido do FGTS, agora de uma forma muita mais simples e rápida.
Por exemplo, a Caixa permite o saque em contas com saldo de até R$ 80, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano. No caso de estar há 3 anos sem registro de carteira assinada, o contribuinte permanece com o direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
Tudo pode ocorrer através de uma plataforma 100% digital que substitui totalmente a necessidade de ir até uma agência, proporcionando muito mais segurança e comodidade ao trabalhador.
Como acessar?
Todo trabalhador que possui direito ao saque dentre as modalidades previstas por Lei, podem baixar gratuitamente direto no celular o aplicativo do FGTS disponível para sistema operacional Android e IOS .
Após acessar o aplicativo e cadastrar a senha de 6 dígitos, o trabalhador poderá ter acesso a todos os valores disponíveis para saque e ainda consultar o extrato de suas contas no FGTS.
No aplicativo é possível cadastrar uma conta de qualquer instituição bancária para receber os valores, é indispensável que haja saldo disponível. A quantia ficará disponível em até 05 dias úteis após aprovação da solicitação.
Em quais situações posso fazer essa solicitação?
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna(trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doenças grave(trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.