Como sacar e consultar seu FGTS pela internet

Trabalhador pode baixar em seu celular o aplicativo do FGTS e com isso acompanhar diversas o andamento do benefício

Várias pessoas possuem o direito de solicitar o seu dinheiro retido do FGTS, agora de uma forma muita mais simples e rápida.  

Por exemplo, a Caixa permite o saque em contas com saldo de até R$ 80, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano. No caso de estar há 3 anos sem registro de carteira assinada, o contribuinte permanece com o direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

Tudo pode ocorrer através de uma plataforma 100% digital que substitui totalmente a necessidade de ir até uma agência, proporcionando muito mais segurança e comodidade ao trabalhador.

Como acessar?

Todo trabalhador que possui direito ao saque dentre as modalidades previstas por Lei, podem baixar gratuitamente direto no celular o aplicativo do FGTS disponível para sistema operacional Android e IOS .

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Após acessar o aplicativo e cadastrar a senha de 6 dígitos, o trabalhador poderá ter acesso a todos os valores disponíveis para saque e ainda consultar o extrato de suas contas no FGTS. 

No aplicativo é possível cadastrar uma conta de qualquer instituição bancária para receber os valores, é indispensável que haja saldo disponível. A quantia ficará disponível em até 05 dias úteis após aprovação da solicitação.

Em quais situações posso fazer essa solicitação?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna(trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doenças grave(trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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