terça-feira,
4 de agosto de 2026

Como emitir a guia do FGTS em 2026: veja o passo a passo pelo FGTS Digital

Como emitir a guia do FGTS é uma das principais dúvidas de empregadores e profissionais de departamento pessoal desde que o FGTS Digital passou a concentrar o recolhimento do Fundo de Garantia. Em 2026, a emissão ocorre exclusivamente pela plataforma oficial, integrada ao eSocial e com pagamento via Pix.

Saber como emitir a guia do FGTS corretamente tornou-se uma etapa essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.

Além de automatizar o cálculo dos valores devidos, o FGTS Digital reduziu processos manuais e passou a reunir todas as informações em um único ambiente, facilitando o recolhimento mensal e rescisório.

O que é a guia do FGTS?

A guia do FGTS é o documento utilizado pelo empregador para recolher os depósitos obrigatórios do Fundo de Garantia dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde março de 2024, o sistema passou a emitir a Guia do FGTS Digital (GFD), substituindo os antigos procedimentos utilizados para a maior parte dos empregadores.

Além disso, a plataforma utiliza automaticamente os dados enviados ao eSocial, reduzindo falhas de preenchimento e tornando o processo mais seguro.

Como emitir a guia do FGTS pelo FGTS Digital?

O processo de emissão é totalmente eletrônico e ocorre diretamente no portal oficial do FGTS Digital. Para emitir a guia, o empregador deve:

  1. acessar o portal do FGTS Digital utilizando certificado digital ou conta Gov.br autorizada;
  2. conferir se os eventos foram enviados corretamente ao eSocial;
  3. acessar o menu de emissão das guias;
  4. escolher entre Guia Rápida ou Guia Parametrizada;
  5. verificar os valores apresentados pelo sistema;
  6. gerar a GFD;
  7. efetuar o pagamento utilizando o QR Code via Pix.

Posteriormente, lembre-se de manter as informações cadastrais e trabalhistas atualizadas no eSocial de forma a evitar divergências no recolhimento.

Quem precisa emitir a guia do FGTS?

Todo empregador que mantém trabalhadores com carteira assinada deve realizar o recolhimento do FGTS. Essa obrigação alcança:

  • empresas privadas;
  • microempresas;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • MEIs que possuem empregados;
  • entidades sem fins lucrativos;
  • órgãos públicos com empregados celetistas.

Em regra, o depósito corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador e representa uma obrigação exclusiva do empregador.

Qual é o prazo para recolher o FGTS em 2026?

Em 2026, o empregador deve realizar o recolhimento mensal até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.

Enquanto isso, o recolhimento referente à rescisão contratual deve ocorrer em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Nessa situação, a guia pode incluir:

  • FGTS do mês da rescisão;
  • FGTS do aviso-prévio indenizado;
  • multa rescisória de 40%, quando aplicável;
  • demais valores previstos na legislação.

O que mudou com o FGTS Digital?

O FGTS Digital modificou completamente a forma de recolhimento do Fundo de Garantia. Entre as principais mudanças estão:

  • integração automática com o eSocial;
  • substituição dos sistemas antigos para a maioria dos empregadores;
  • geração eletrônica da GFD;
  • pagamento exclusivamente via Pix;
  • geração automática da chave de saque nas rescisões.

Além disso, desde maio de 2026, os recolhimentos decorrentes de processos trabalhistas também passaram a utilizar o FGTS Digital.

O que acontece se a empresa não recolher o FGTS?

Caso o empregador deixe de cumprir os prazos, a empresa pode sofrer diversas penalidades. Entre elas estão:

  • incidência de multa e juros sobre os valores em atraso;
  • dificuldades para obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • impedimentos para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • ações trabalhistas movidas pelos empregados.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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