Saber como emitir a guia do FGTS corretamente tornou-se uma etapa essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
Além de automatizar o cálculo dos valores devidos, o FGTS Digital reduziu processos manuais e passou a reunir todas as informações em um único ambiente, facilitando o recolhimento mensal e rescisório.
O que é a guia do FGTS?
A guia do FGTS é o documento utilizado pelo empregador para recolher os depósitos obrigatórios do Fundo de Garantia dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde março de 2024, o sistema passou a emitir a Guia do FGTS Digital (GFD), substituindo os antigos procedimentos utilizados para a maior parte dos empregadores.
Além disso, a plataforma utiliza automaticamente os dados enviados ao eSocial, reduzindo falhas de preenchimento e tornando o processo mais seguro.
Como emitir a guia do FGTS pelo FGTS Digital?
O processo de emissão é totalmente eletrônico e ocorre diretamente no portal oficial do FGTS Digital. Para emitir a guia, o empregador deve:
- acessar o portal do FGTS Digital utilizando certificado digital ou conta Gov.br autorizada;
- conferir se os eventos foram enviados corretamente ao eSocial;
- acessar o menu de emissão das guias;
- escolher entre Guia Rápida ou Guia Parametrizada;
- verificar os valores apresentados pelo sistema;
- gerar a GFD;
- efetuar o pagamento utilizando o QR Code via Pix.
Posteriormente, lembre-se de manter as informações cadastrais e trabalhistas atualizadas no eSocial de forma a evitar divergências no recolhimento.
Quem precisa emitir a guia do FGTS?
Todo empregador que mantém trabalhadores com carteira assinada deve realizar o recolhimento do FGTS. Essa obrigação alcança:
- empresas privadas;
- microempresas;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- MEIs que possuem empregados;
- entidades sem fins lucrativos;
- órgãos públicos com empregados celetistas.
Em regra, o depósito corresponde a 8% da remuneração mensal do trabalhador e representa uma obrigação exclusiva do empregador.
Qual é o prazo para recolher o FGTS em 2026?
Em 2026, o empregador deve realizar o recolhimento mensal até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
Enquanto isso, o recolhimento referente à rescisão contratual deve ocorrer em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Nessa situação, a guia pode incluir:
- FGTS do mês da rescisão;
- FGTS do aviso-prévio indenizado;
- multa rescisória de 40%, quando aplicável;
- demais valores previstos na legislação.
O que mudou com o FGTS Digital?
O FGTS Digital modificou completamente a forma de recolhimento do Fundo de Garantia. Entre as principais mudanças estão:
- integração automática com o eSocial;
- substituição dos sistemas antigos para a maioria dos empregadores;
- geração eletrônica da GFD;
- pagamento exclusivamente via Pix;
- geração automática da chave de saque nas rescisões.
Além disso, desde maio de 2026, os recolhimentos decorrentes de processos trabalhistas também passaram a utilizar o FGTS Digital.
O que acontece se a empresa não recolher o FGTS?
Caso o empregador deixe de cumprir os prazos, a empresa pode sofrer diversas penalidades. Entre elas estão:
- incidência de multa e juros sobre os valores em atraso;
- dificuldades para obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- impedimentos para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND);
- ações trabalhistas movidas pelos empregados.