Dinheiro extra liberado! Veja quando você pode sacar o FGTS 2025
Parte dos trabalhadores brasileiros já podem movimentar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2025 já está liberado. Mas nem todos os trabalhadores podem sacar a quantia. Em todos os casos, é necessário seguir o calendário de liberações.
O governo federal, aliás, já liberou o cronograma oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para esse ano de 2025. Assim como aconteceu nos anos anteriores, o cidadão vai precisar se basear na data do seu nascimento para saber quando vai receber o saldo em sua conta.
Quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já pode movimentar os valores.
O calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para esse ano de 2025, tomando como base as informações previamente disponibilizadas pelo governo federal:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire todos os anos uma parte do saldo do FGTS justamente no mês do seu nascimento.
Entretanto, ao aderir ao saque-aniversário, esse trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de uma demissão sem justa causa, podendo nesse caso sacar apenas uma multa rescisória.
Em regra geral, o valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de seu nascimento, e pode ser resgatado por 60 dias.
Confira as alíquotas e parcelas adicionais:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00
Como aderir?
Como dito, cada trabalhador pode optar por aderir ao saque-aniversário ou não. Se você quiser entrar nesse sistema, é necessário cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
A solicitação de entrada no saque-aniversário do FGTS pode ser feita pelo aplicativo do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Caso o trabalhador se arrependa da entrada no saque-aniversário, ele pode solicitar o retorno ao saque-rescisão pelo mesmo aplicativo do FGTS. No entanto, nesse caso, o retorno para a modalidade original só será feito após 25 meses.