FGTS: como funciona o Saque-Aniversário e quem pode sacar os valores
Entenda como funciona o FGTS no Saque-Aniversário, quem tem direito aos valores liberados, prazos, regras e como fazer o saque

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o FGTS e, principalmente, sobre como funciona o Saque-Aniversário em casos de demissão. A regra tem detalhes importantes, prazos específicos e situações em que o trabalhador pode ou não acessar o dinheiro.
Neste conteúdo, você confere todas as informações essenciais, de forma clara e direta, para entender seus direitos e saber se tem valores a receber.
FGTS: como funciona o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade em que o trabalhador passa a receber, todos os anos no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional.
Quem escolhe essa opção e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total da conta. Nesse caso, o trabalhador tem direito apenas ao valor da multa rescisória.
É possível voltar para o Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, essa mudança só começa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.
Quem tem direito à liberação dos valores do FGTS
Têm direito os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, desde que exista saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação acontece quando a rescisão ocorreu por um dos seguintes motivos:
despedida sem justa causa
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
término normal de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários
suspensão total do trabalho avulso
Quem não pode sacar o FGTS
Após o dia 23 de dezembro, data de publicação da MP, os trabalhadores que optaram ou vierem a optar pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. Nesses casos, o valor permanece retido.
O benefício é válido apenas para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Quem foi desligado após 23 de dezembro não poderá utilizar essa medida, mantendo o saldo bloqueado.
O trabalhador pode continuar na modalidade Saque-Aniversário. Porém, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá o saldo retido, podendo sacar somente a multa rescisória.
Empréstimos vinculados ao FGTS impedem o saque?
Se parte do saldo foi comprometida com empréstimos bancários, o trabalhador pode sacar apenas o valor que não está comprometido.
Quem utilizou todo o saldo como garantia de empréstimo não terá valores disponíveis para receber.
Mesmo estando em um novo emprego, o trabalhador pode acessar os valores referentes ao vínculo em que foi demitido durante a vigência do Saque-Aniversário.
