FGTS: Confira como saber se empregador realiza os depósitos

Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS
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O FGTS é um benefício que os trabalhadores têm direito a receber se atuarem sob o regime CLT e possuírem carteira de trabalho assinada.

Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e não pode ser deduzido do salário do empregado.

No entanto, um estudo do IFGT revelou que 215 mil empresas estão deixando de depositar o FGTS de seus funcionários. Essas empresas estão registradas na Dívida Ativa da União. O montante total da dívida de FGTS é de R$ 45,8 bilhões.

Estima-se que cerca de 5 milhões de trabalhadores que atualmente ou no passado laboraram nessas empresas possuem um saldo no Fundo de Garantia inferior ao que lhes é devido. Portanto, é altamente recomendável que o trabalhador verifique se seu empregador está realizando os depósitos do seu FGTS.

Como confirmar se o empregador está realizando os depósitos?

Para conferir os depósitos mensais em sua conta do FGTS, o trabalhador precisa acessar o site ou o aplicativo do FGTS, disponíveis para Android e iOS. Lá, é possível verificar a data e o valor de cada depósito realizado.

Se não for possível realizar a consulta online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento.

O extrato do FGTS em papel é enviado pelo banco a cada dois meses para o endereço cadastrado. Quem mudou de endereço deve contatar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 para informar a mudança.

Caso os depósitos não ocorram, o que se deve fazer?

O trabalhador pode também procurar algumas dessas instituições para fazer uma denúncia:

  • Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima
  • Sindicato da categoria
  • Portal Gov.Br, onde há um canal de denúncias trabalhistas
  • Superintendência Regional do Trabalho
  • Ministério Público do Trabalho da região

O rendimento do FGTS é calculado com base na Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Este é um valor que impacta diretamente o saldo da conta do trabalhador, proporcionando um aumento nos seus recursos financeiros ao longo do tempo.

É fundamental que o trabalhador verifique regularmente o saldo de sua conta do FGTS, já que o valor investido está sujeito a rendimentos. Em junho, o STF determinou que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, índice que mede a inflação oficial do país.

Em outras palavras, o ganho do saldo deve ser igual ou superior ao índice de inflação medido pelo IPCA.

O FGTS foi criado em 1966 para funcionar como uma espécie de “poupança” de segurança para o trabalhador, garantindo recursos em diversas situações, como demissão sem justa causa, falta de emprego, aposentadoria e para dependentes em caso de falecimento.

Ele também é aplicável para obtenção de financiamento habitacional ou em situações de doença grave.

Quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total.

A quantidade total do Fundo também contribui para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

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