FGTS Digital permite inclusão das parcelas de empréstimos consignados
Os prazos para os pagamentos dos empréstimos consignados vão seguir as mesmas datas do FGTS mensal, isto é, até o dia 20Em consonância com as novas diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, datada de 12 de março de 2025, que modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o FGTS Digital foi aprimorado, permitindo agora a inclusão das parcelas de empréstimos consignados nas guias geradas pelo sistema.
Todos os empregadores terão a possibilidade de efetuar pagamentos por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, com a exceção de empregadores domésticos, MEI e Segurado Especial, que precisarão seguir um procedimento diferente, fazendo o pagamento via DAE.
Após o envio da folha de pagamento ao eSocial com as deduções referentes aos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para criar as guias de recolhimento, englobando tanto os valores de FGTS quanto as parcelas consignadas.
Os prazos para os pagamentos dos empréstimos consignados vão seguir as mesmas datas do FGTS mensal, isto é, até o dia 20 do mês subsequente ao período da competência. O pagamento de valores de empréstimos consignados que estejam vencidos não será permitido.
Em caso de inadimplência ou qualquer outro problema relacionado ao pagamento das parcelas retidas, o empregador deverá contatar os canais de atendimento das instituições financeiras que realizam a consignação para regularizar a situação, incluindo a responsabilidade pelo pagamento de juros e encargos devidos pelo atraso.
No que diz respeito a retificações ou modificações sobre o empréstimo consignado no eSocial, essas não terão impacto no FGTS Digital se o débito já tiver sido quitado ou estiver em atraso. Neste cenário, eventuais correções devem ser feitas diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas instruções.
Veja como funciona a contratação de empréstimo consignado para o trabalhador:
- Trabalhador – Deve realizar a contratação através da CTPS Digital.
- Empresa – Receberá uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador firmou um empréstimo consignado.
- Empresa – Mensalmente, deve acessar o Portal Emprega Brasil e, na seção “Crédito do Trabalhador”, baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a lista de trabalhadores e os valores a serem descontados na folha de pagamento referentes ao empréstimo consignado.
- Empresa – Realizar a dedução dos valores do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme as normativas vigentes.
- Empresa – Enviar a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto do empréstimo consignado. Essa rubrica deve ser de “Desconto”, ter a natureza “9253” e a incidência de FGTS igual a “31”.
- Empresa – Acessar o FGTS Digital e gerar a guia incluindo os valores de FGTS e as parcelas do empréstimo consignado.
- Empresa – Realizar o pagamento da guia dentro do prazo estipulado.
- FGTS Digital – Envia as informações de pagamento das guias à CAIXA, que identifica os valores relacionados às parcelas do empréstimo consignado e efetua o repasse para as instituições financeiras que fazem a consignação.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Os valores associados aos empréstimos consignados firmados por trabalhadores domésticos serão recolhidos por meio do DAE do eSocial, tanto mensalmente quanto no momento da rescisão contratual.
O sistema do eSocial irá obter as informações diretamente da CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica correspondente ao desconto na folha de pagamento do funcionário. Cabe ao empregador verificar estes valores e efetuar a retenção no pagamento do colaborador.
Caso exista alguma discrepância ou se o valor disponível para desconto for inadequado, a única alternativa será a exclusão da rubrica, não permitindo a edição do montante a ser descontado.