FGTS Digital vai entrar em vigor a partir de março
Pix foi escolhido como meio de pagamentoO período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada terminou nesta segunda-feira, com previsão de entrada em funcionamento efetivo a partir de março.
O sistema tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.
As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Melhorias e vantagens
Dentre as vantagens, a Receita ressalta as seguintes:
- Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores;
- Garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados;
- Efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.
O FGTS Digital será alimentado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.
O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá determinar o bloqueio da emissão do certificado de regularidade do FGTS.
Exigências
O documento é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais.
Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP). Já os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
O descumprimento está previsto no artigo 22 da Lei 8.036/90, com correção pela Taxa Referencial (TR) além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% no mês de vencimento da obrigação ou 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento poderá ser reconhecida como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT, com a rescisão indireta (justa causa) da empresa, devendo quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.