FGTS e PIS/Pasep de familiar falecido: herdeiros podem sacar?

A legislação permite o saque dos herdeiros. Entenda as regras

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil vêm realizando os pagamentos referentes ao abono salarial ano-base 2021. Todavia, quem tem um parente falecido também tem direito ao saldo? E com relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? Os herdeiros têm direito?

Na verdade, tem sim! Para ser possível realizar o saque do familiar que faleceu é preciso que seja o herdeiro ou dependente habilitado a receber a pensão por morte. Todavia, na ausência desses, um sucessor pode ter acesso. Porém, precisa apresentar duas declarações de consenso que são:

  • Consenso entre os herdeiros: é preciso que todos concordem com a realização do saque.
  • Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores.

É obrigatório que esses documentos estejam reconhecidos em cartório.

 

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Atualmente realizar este saque está mais fácil para os herdeiros, isso porque antes era preciso de um sucessor possuindo um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo a retirada do saldo.

Os dependentes com direito à pensão por morte são a esposas e filhos até os 18 anos. Após atingir essa idade, esses filhos serão considerados sucessores.

Quais os documentos necessários?

Confira a seguir a documentação que é precisa para realizar o saque do FGTS do trabalhador que faleceu:

  • Documento de identidade do sacador;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).

Os dependentes que já estão cadastrados no INSS, têm a possibilidade de realizar o saque do valor que se encontra depositado na conta do segurado que faleceu. 

Todavia, no caso dos segurados não habilitados pela Previdência Social, é preciso pedir que a justiça faça um alvará judicial autorizando a realização do saque.

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