FGTS: multa para demissão sem justa causa pode ser menor para empresas

Está em análise, na Câmara de Deputados, um projeto de lei que prevê a alteração da multa de 40% do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para uma porcentagem menor. O que pode ser benéfico para as marcas e prejudicial para o trabalhador brasileiro que for demitido sem justa causa e que pode ficar sem esse valor que serviria como suporte até que o mesmo conseguisse arrumar outro emprego.

De acordo com o Projeto de Lei, PL, é estimado que a multa seja de apenas 25% sobre o saldo do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Então, para saber quanto vai receber ao ser demitido, basta pegar todo o saldo que tem no app do Fundo e dividir por 100, depois, multiplique o resultado que for obtido por 25 – é uma conta de porcentagem básica que irá te ajudar a ter uma noção sobre o quanto deve receber. 

Vale salientar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para os colaboradores de empresas privadas que são demitidos sem justa causa  ou então, o saldo também acaba sendo liberado somente em caso de financiamento da casa própria.  Recentemente, também foi liberado pela  Caixa a possibilidade de ter acesso ao valor nos meses de aniversário, o que pode ser uma alternativa para quem deseja investir o dinheiro em investimentos mais rentáveis que o 3% que rendem na Caixa por ano – valor este que está sendo ainda menor que o da poupança. 

O novo projeto ainda prevê que se a demissão acontecer por motivo de força maior, a porcentagem pode ser reduzida para até  ́10% do  saldo. Ou seja, se tem o valor de R$ 100 mil no Fundo, poderia receber de multa apenas R$ 10 mil em vez de R$ 40 como é previsto pela atual determinação do CLT. 

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