FGTS: O que é e como funciona?

Apesar das modificações ao longo dos anos, nem todos têm pleno conhecimento das possibilidades e do funcionamento do FGTS

Certamente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos benefícios trabalhistas mais amplamente reconhecidos. Sua importância ganhou destaque em 2017, quando ocorreu a liberação dos saques de contas inativas, recorda-se das longas filas nos bancos?

Além disso, sua relevância cresceu ainda mais com a introdução da modalidade de saque-aniversário em 2019, implementada em 2020. Nessa modalidade, é possível retirar uma parte do saldo anualmente, seguindo a data de aniversário do titular.

Apesar das modificações ao longo dos anos, nem todos têm pleno conhecimento das possibilidades e do funcionamento desse benefício.

Por isso, elaboramos este artigo para explicar o que é o FGTS e fornecer informações pertinentes sobre o assunto.

O que é o FGTS?

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O FGTS é um direito estabelecido pela Constituição Federal, criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Funciona da seguinte maneira: todo mês, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do colaborador.

Assim, o Fundo é formado pelo total desses depósitos mensais.

Esses valores pertencem aos empregados, que, dependendo da situação, podem sacá-los. Enquanto não são resgatados, a Caixa investe esses recursos em áreas como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Reforma trabalhista e mudanças no FGTS

No final de 2017, algumas alterações foram feitas na legislação, impactando diretamente o FGTS. Estas mudanças fizeram parte da Reforma Trabalhista.

Antes dessa reforma, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tinha direito ao saque do FGTS, tampouco ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Esses benefícios eram concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa.

Com as mudanças na legislação, trabalhadores e empresas têm novas possibilidades. Agora, é possível fazer um acordo de rescisão, garantindo alguns benefícios.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é direito de quem trabalha sob o regime CLT . Além da demissão sem justa causa, há outras situações em que se pode sacar o FGTS. Incluem-se:

  • Término do contrato por prazo determinado.
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho.
  • Aposentadoria.
  • Casos de desastre natural.
  • Suspensão do Trabalho Avulso.
  • Falecimento do trabalhador.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Portador do vírus HIV, câncer ou em estágio terminal de doença grave.
  • Permanência do titular da conta vinculada por três anos fora do regime do FGTS.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Permanência da conta vinculada por três anos sem depósitos até julho de 1990.

O que são contas inativas do FGTS?

Contas inativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho encerrados, ou seja, que não recebem mais depósitos dos empregadores.

Cada pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada emprego com carteira assinada. Se uma pessoa já trabalhou em várias empresas, terá múltiplas contas. Geralmente, algumas dessas contas inativas permanecem com saldo porque o titular pediu demissão.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem várias formas de verificar o saldo do FGTS:

  • Site da Caixa Econômica Federal.
  • Aplicativo do FGTS ou da Caixa.
  • Terminais de atendimento da Caixa.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer de diferentes maneiras, como em agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui, lotéricas, autoatendimento, depósito em poupança, crédito em conta ou saque digital.

Saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-aniversário é uma modalidade em que o colaborador pode sacar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. Já o saque-rescisão é o modelo padrão, disponível para todos os trabalhadores CLT.

As principais diferenças entre essas modalidades incluem o período de saque, o valor disponível e a adesão ao modelo.

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