Governo cria nova “faixa 4” do programa MCMV

A utilização do Fundo Social foi permitida por uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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No início de abril, o governo federal anunciou oficialmente a criação da nova “faixa 4”, visando expandir o benefício do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para famílias cujas rendas variam entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.

Contudo, a inclusão dessa nova categoria exigirá o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal, enquanto as famílias deverão financiar suas habitações utilizando o FGTS.

Isso ocorre devido à ausência de subsídios do governo federal para essa faixa específica. As condições do financiamento do benefício estão estabelecidas.

A utilização do Fundo Social foi permitida por uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Lula, que, no entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em um período de até 120 dias. Se não for aprovada, a MP perderá sua validade e o programa poderá ser comprometido.

Essa estratégia se configura como uma forma do governo possibilitar a implementação da “faixa 4”, sem a necessidade de uma aprovação imediata, permitindo a liberação de R$ 15 bilhões do Fundo Social, que serão destinados a reforçar o orçamento da “faixa 3”.

Confira mais informações sobre a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida:

O valor máximo para financiamento será de até R$ 500 mil e as taxas de juros estabelecidas são de 10,5% ao ano, uma taxa considerada inferior àquelas normalmente oferecidas no mercado para essa faixa de rendimento.

O prazo para o financiamento pode chegar até 420 meses (35 anos) e os recursos destinados a essa modalidade virão do Fundo Social do Pré-Sal, FGTS e poupança.

Critérios para se inscrever na Faixa 4:

  • Ser brasileiro ou naturalizado.
  • Ter no mínimo 18 anos.
  • Não ter propriedade residencial registrada em seu nome.
  • Não ter recebido benefícios de outros programas habitacionais do governo.
  • Não ser funcionário da Caixa Econômica Federal ou cônjuge de um funcionário.
  • Não estar incluído no Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
  • Não ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
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