Manual de Orientação do FGTS Digital tem nova versão
O sistema agora substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e foi aprimorado com funcionalidades revisadasFoi lançada a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, que reúne as diretrizes e procedimentos definidos pela Portaria MTE nº 240, datada de 29 de fevereiro de 2024.
Este novo documento apresenta ajustes operacionais, reforça as orientações voltadas para empregadores e escritórios contábeis, além de atualizar os processos de envio, parcelamento e devolução dentro do ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa atualização reafirma a obrigação de utilizar o FGTS Digital para todos os eventos geradores que ocorrerem a partir de março de 2024, com base nos dados transmitidos pelo eSocial.
O sistema agora substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e foi aprimorado com funcionalidades revisadas que visam aumentar a segurança, eficiência e automação.
Detalhes sobre a Portaria MTE nº 240/2024 no Manual 1.31
O manual revisado explica a implementação prevista na Portaria MTE nº 240/2024, abordando pontos como:
- A exigência do FGTS Digital para empregadores a partir de fatos geradores na competência de março de 2024;
- Integração automática com o eSocial para a criação das guias de pagamento;
- Condições para o parcelamento de dívidas, disponível no próprio sistema a partir de 2 de julho de 2025;
- Critérios relacionados à devolução, estorno e compensação de valores;
- Transição para entidades públicas permitida até dezembro de 2024.
Mudanças operacionais na versão 1.31
A versão atualizada do manual fornece orientações sobre ajustes técnicos que impactam diretamente a rotina contábil, como:
- Criação automática das guias (GFD) com base em eventos S-5003 e S-5013 do eSocial;
- Validação das informações enviadas, com ênfase em campos obrigatórios e erros críticos a serem corrigidos;
- Regras para declarações retificadoras nas competências originais;
- Novos procedimentos de parcelamento para dívidas a partir da competência de março de 2024, abrangendo prazos, condições e limites específicos;
- Orientações sobre o acesso ao sistema, incluindo a utilização de procuração eletrônica válida e login com identidade prata ou ouro na conta gov.br.
Repercussões práticas para escritórios contábeis e empresas
A versão 1.31 enfatiza a relevância da precisão nos dados enviados ao eSocial. Inconsistências entre a folha de pagamento e as informações transmitidas podem resultar em débitos indevidos, estornos ou a necessidade de reenviar eventos.
Com a individualização dos valores e a substituição da SEFIP, erros podem ser detectados com mais agilidade, demandando revisões regulares nas rubricas e configurações.
Adicionalmente, a eliminação da espera pelo fechamento da folha possibilita antecipar o recolhimento, melhorando o fluxo de caixa das empresas. O pagamento realizado por meio do Pix, utilizando QR Code dinâmico, facilita a quitação e previne a duplicidade de guias.
Facilitação de parcelamento e compensação digital
Os empregadores têm a possibilidade de parcelar débitos do FGTS diretamente no sistema.
As dívidas referentes a competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto aquelas a partir de março de 2024 são administradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A versão 1.31 também especifica os critérios relacionados a compensações, estornos e restituições, destacando a importância da vigilância dos contadores sobre a origem dos valores e a conformidade dos vínculos apresentados.
Onde encontrar o Manual 1.31 e acessar o sistema
O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) pode ser encontrado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção dedicada aos manuais da plataforma. O acesso ao sistema pode ser feito diretamente em:
- https://fgtsdigital.sistema.gov.br
https://www.gov.br/fgtsdigital