Não recolher FGTS é motivo de rescisão indireta. Entenda!
Veja como acompanhar mensalmente se o recolhimento ocorre e evitar surpresasRecentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) estabeleceu a rescisão indireta de um trabalhador que havia pedido demissão da empresa em que trabalhava. Ele descobriu que o empregador não recolhia seu FGTS.
E não terminou por aí. O TRT também votou por dar ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais ao entender que a falta do recolhimento do FGTS refletiu negativamente na vida do funcionário. A empresa ainda teve que desembolsar R$ 5 mil por danos morais.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego.
Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito no caso de dispensa imotivada.
Recolhimento do FGTS
É de conhecimento público que o recolhimento do FGTS deve ser realizado obrigatoriamente pelas empresas contratantes. A falta de tal processo é cabível de processo trabalhista contra a empresa e dá ao trabalhador direito de ter seu contrato encerrado.
Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários todos os meses.
Muitas empresas, porém, não depositam o FGTS, fazem com atraso, ou somente na demissão do empregado. Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Todavia, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.
O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.
Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ter depósito. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou demissão por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.
Como acompanhar o depósito do FGTS?
O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
- Site da caixa econômica;
- Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
- Agências da Caixa;
- Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
- SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
- Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
- Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.