Não recolher FGTS é motivo de rescisão indireta. Entenda!

Veja como acompanhar mensalmente se o recolhimento ocorre e evitar surpresas

Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) estabeleceu a rescisão indireta de um trabalhador que havia pedido demissão da empresa em que trabalhava. Ele descobriu que o empregador não recolhia seu FGTS.

 

E não terminou por aí. O TRT também votou por dar ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais ao entender que a falta do recolhimento do FGTS refletiu negativamente na vida do funcionário. A empresa ainda teve que desembolsar R$ 5 mil por danos morais.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego

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Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito no caso de dispensa imotivada.

Recolhimento do FGTS

É de conhecimento público que o recolhimento do FGTS deve ser realizado obrigatoriamente pelas empresas contratantes. A falta de tal processo é cabível de processo trabalhista contra a empresa e dá ao trabalhador direito de ter seu contrato encerrado.

Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários todos os meses.

Muitas empresas, porém, não depositam o FGTS, fazem com atraso, ou somente na demissão do empregado. Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. 

Todavia, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.

O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, ou seja, aquela em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.

Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ter depósito. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

 Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou demissão por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos. 

Como acompanhar o depósito do FGTS?

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais: 

  • Site da caixa econômica;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone; 
  • Agências da Caixa; 
  • Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão; 
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal); 
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios; 
  • Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
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