Prazo para saque de R$ 1 mil do FGTS termina este ano

Se ainda não realizou o saque, só tem até o fim deste ano para isso. Confira!

O saque extraordinário é uma medida temporária, que instituiu a liberação de resgates no valor limite de R$1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A oportunidade atinge milhares de  trabalhadores, visto que para retirar o dinheiro, basta possuir saldo em contas ativas, ou inativas atreladas ao fundo.

Os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.

Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

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Dessa forma, o crédito em conta é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. A partir disso o resgate é feito de maneira bastante simples, através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), buscando pela opção “saque extraordinário”.

Como movimentar o saldo?

O dinheiro será creditado em Conta Poupança Social Digital, que será aberta no nome do trabalhador pelo Caixa Tem, este valor poderá ser movimentado de diversas maneiras pelo aplicativo, são elas:

  • Transferir o dinheiro via PIX;
  • Pagar contas e boletos;
  • Realizar compras (usando a maquininha com QR Code);
  • Compras pela internet utilizando o cartão virtual; 
  • Entre outras

Quando o saque não estará disponível?

Resumidamente, a maior exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. 

No entanto, saque extraordinário também não estará disponível para os seguintes casos abaixo: 

  • Determinação judicial;
  • Dados inconsistentes;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Existe a obrigação de sacar o valor?

Negativo. O saque é facultativo ao trabalhador. Se não houver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que a conta não seja debitada. Nesse caso, é preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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