Quais as situações em que é permitido o saque do FGTS?

O FGTS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de aplicar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas daquele trabalhador.

O dinheiro fica no FGTS sob a condição de resgate. Existem situações específicas que permitem o seu saque. Em 2019, também foi criada uma modalidade chamada saque-aniversário. 

Neste sentido, vamos listar quais são as situações que você pode ter acesso aos valores do FGTS. Acompanhe! 

Quem tem direito ao FGTS?

Em primeiro lugar, é preciso explicar quem tem direito a esse benefício. Veja:

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  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais.

Quando é permitido o saque do FGTS?

Dito isso, vamos ao ponto central dessa leitura. Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. No término do contrato por prazo determinado;
  3. Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  4. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  6. Na aposentadoria;
  7. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  8. Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  9. No falecimento do trabalhador;
  10. Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  15. Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  16. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

O que é o saque-aniversário? 

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe 

todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.  

O período para escolher pelo saque-aniversário acaba no último dia do mês de nascimento do trabalhador. O resgate fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. A parcela das contas do Fundo de Garantia que pode ser retirada é diferente conforme o saldo da conta. Quanto mais baixo o saldo, maior o percentual de saque da parcela. Os trabalhadores com até R$ 500 conseguem sacar 50%.

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