Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS?
Projeto de Lei tramita na câmara querendo alterar essa regra. EntendaDe acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.
Todavia, um Projeto de Lei que tramita na câmara quer expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), quer mudar a regulamentação do Fundo de Garantia. A lei 8.036/90 quer possibilitar que o funcionário que pedir demissão de forma voluntária tenha acesso ao fundo.
Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Contudo, para esse projeto ser aprovado, ainda falta muito, pois há um longo caminho até passar por todos os trâmites. Isso porque para ser aprovado é preciso passar por análises das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, segue ao Senado e em seguida sancionada pela Presidência da República.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.
Dessa forma, os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.
Assim, o fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
- Na aposentadoria;
- No término do contrato por prazo determinado;
- No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
- Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quem não tem direito ao FGTS
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.