Revisão do FGTS: STF suspende julgamento com dois votos para aumentar rendimento

Plenário volta a se reunir para discutir o tema no próximo dia 27

Entrou em pauta hoje, dia 20, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Revisão do FGTS. O tema é de sumo interesse dos trabalhadores, pois pode rever correções no cálculo do benefício. Todavia, o julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira. O tema voltará ao plenário do Supremo em 27 de abril.

Votaram até o momento os Ministros Luis Roberto Barroso e o André Mendonça. Ambos concordaram que a taxa referencial não repõe as perdas da inflação.

Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer após a publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher apenas parcialmente o pedido do Partido Solidariedade, que era de repor as perdas inflacionárias.

O relator do caso argumentou em seu voto que a remuneração atual (3% ao ano + TR) é inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR, ou 6,17% ao ano), mas não tem liquidez e que a correção atual prejudica os trabalhadores.

O que é a Revisão do FGTS?

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Desde o início dos anos 1990, ele tem correção pela Taxa Referencial (TR) e não acompanha a inflação.

Os cálculos do governo federal estimam que a revisão poderá resultar em R$300 bilhões para os trabalhadores e pensionistas brasileiros. Caso a ação seja julgada beneficiando os trabalhadores, em média R$10 mil será o valor reembolsado em cada conta.

A revisão do FGTS pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). 

A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não se prejudiquem, perdendo poder de compra ano a ano.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

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