Revisão do FGTS: Supremo volta a julgar no próximo dia 18

Placar encontra-se em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da poupança
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Após um longo processo de análise da Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o ministro Kassio Nunes Marques, finalmente devolveu o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa maneira fica confirmada a possibilidade da Suprema Corte voltar a julgar o tema que poderá restituir mais de R$ 300 bilhões aos brasileiros.

No dia 18 de outubro, a mais alta corte do país, sob a liderança do ministro Luís Roberto Barroso, se debruçará sobre um tema que tem gerado inquietações: a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O centro da discussão reside na constitucionalidade da atual forma de correção do fundo, especialmente considerando o baixo rendimento da Taxa Referencial (TR).

Como está a situação

O tema é de sumo interesse dos trabalhadores, pois pode rever correções no cálculo do benefício. O julgamento foi suspenso em 27 de abril  quando o ministro Nunes Marques solicitou um período adicional para estudar a matéria mais a fundo, pedindo assim uma revisão do caso.

Até aquela ocasião, já haviam os votos dos Ministros Luis Roberto Barroso e o André Mendonça. Ambos concordaram que a taxa referencial não repõe as perdas da inflação.

Barroso votou também para que a decisão não seja retroativa — ou seja, que o novo rendimento passe a valer após a publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher apenas parcialmente o pedido do Partido Solidariedade, que era de repor as perdas inflacionárias.

O relator do caso argumentou em seu voto que a remuneração atual (3% ao ano + TR) é inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR, ou 6,17% ao ano), mas não tem liquidez e que a correção atual prejudica os trabalhadores.

O que é a Revisão do FGTS?

Desde o início dos anos 1990, ele tem corrção pela Taxa Referencial (TR) e não acompanha a inflação.

Os cálculos do governo federal estimam que a revisão poderá resultar em R$300 bilhões para os trabalhadores e pensionistas brasileiros. Caso a ação seja julgada beneficiando os trabalhadores, em média R$10 mil será o valor reembolsado em cada conta.

A revisão do FGTS pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). 

A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

O que é a correção do FGTS

A ideia central da correção do FGTS é ajustar os valores que se deposita no FGTS dos trabalhadores desde 1999 até hoje, conforme o índice que se determinar no futuro.

Esse ajuste se aplica tanto para quem possui montantes nas contas ativas e inativas do FGTS quanto para quem já efetuou o saque desses valores.

Vale destacar: Se o trabalhador já sacou os recursos das contas, a correção considerará o período em que o montante esteve sob gestão da Caixa.

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