Revisão do FGTS vai pagar uma bolada de dinheiro para trabalhador

Desde 1999 até os dias atuais, os valores guardados no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR)

Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 até a data atual ou teve saldo no fundo de garantia (FGTS) poderá pedir revisão e obter uma boa soma de dinheiro que estava perdido devido a correção monetária. 

Pode começar a pensar em onde investir esse valor extra porque o Supremo Tribunal Federal (STF) muito em breve julgará o tema. Inclusive era para ter feito essa semana, só não foi realizado ainda por causa da troca de Ministros no Supremo. Contudo a previsão é de que nos próximos meses a matéria seja colocada em pauta.

O cálculo também vai ser válido para aqueles que já sacaram o dinheiro do FGTS, pois o dinheiro também sofreu desvalorização no período. A oportunidade segue aberta para milhões de cidadãos que ainda não entraram com seus pedidos na justiça.

Como fazer a solicitação do pedido?

O próprio trabalhador poderá enviar sua solicitação através do Juizado Especial Federal da região de residência. Desde que o valor do pedido seja inferior a 60 salários mínimos ou 66 mil reais.

Destaques sobre *** por e-mail

Não será necessário contratar um advogado e o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.

Os documentos necessários para realizar o pedido são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência, carteira de Trabalho, carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado), extratos analíticos do FGTS, cálculo detalhado do valor revisado, explicativo da revisão e requerimento ou petição, justificando o pedido.

Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.

Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?

Os valores das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador.

Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador. Assim, os saldos devem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe.

Quanto mais tempo trabalhado e mais alto o valor do salário, com certeza o trabalhador terá direito a uma grande bolada. E, cá pra nós, dinheiro extra é sempre bem vindo. Procure saber se você terá vantagem pedindo a revisão do cálculo do FGTS e corra atrás dos seus direitos.

Como e onde pedir a revisão do FGTS

Atualmente existem três formas onde o trabalhador pode ingressar com ação, sendo possível também para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, vejamos quais são elas:

Entrar com ação com apoio de um advogado

A maneira mais recomendada de ingressar com a ação é ingressar com o pedido através de um advogado que fica responsável pela representação do trabalhador bem como por toda orientação e acessória acerca dos cálculos.

Além disso, contar com um advogado pode ser benefício para que o trabalhador esteja sempre informado e assessorado quanto ao tema e ao que vale de fato a pena para os interessados na ação.

Entrar com a revisão através da Defensoria Pública da União

O trabalhador de baixa renda que não possui condições de bancar a ação judicial, também pode entrar com a ação de revisão.

Para este trabalhador é possível acessar a Defensoria Pública da União (DPU) informando assim que pretende entrar com a revisão do saldo do FGTS.

Entrar com a revisão através de ação coletiva

Nessa situação o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador). Nesse caso o sindicato não cobra adesão do associado nem mesmo a taxa de quem quiser aderir.

Documentação necessária

O pedido de revisão do FGTS deve ser feito judicialmente e para ajuizar a medida judicial cabível, individual, é preciso que o interessado apresente cópia de um documento de identificação pessoal com o CPF, CTPS para comprovar a inscrição no FGTS, comprovante de residência, extrato do FGTS a partir de 1999 bem como o cálculo da correção.

Por fim, assim como no âmbito estadual, na federal também há um juizado especial federal, com os mesmos objetivos e ritos do juizado estadual por isso, a revisão também pode ser solicitada individualmente perante o juizado.

Contudo o valor a ser restituído não pode ser superior a R$ 60.000,00, caso contrário, o pedido será remetido para uma vara federal comum.

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