Saque-aniversário do FGTS: veja quais mudanças estão em estudo

Governo federal já confirmou que está estudando algumas mudanças no sistema do saque-aniversário do FGTS. Entenda quais seriam os impactos

Se tem algo que o ministro do trabalho, Luiz Marinho (PT) não gosta, é o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde que assumiu a pasta ainda no início do ano, o petista vem dizendo que vai acabar com este sistema o quanto antes.

Contudo, o fato é que Marinho não encontrou apoio dentro do governo federal para seguir com esta ideia. Assim, o saque-aniversário do FGTS não vai chegar ao fim. De todo modo, há um plano B no ar: as mudanças no sistema. O ministro acredita que pode mudar alguns pontos da lei.

O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS

O ministro do trabalho pretende enviar ao congresso nacional um projeto de lei com a indicação de mudanças neste sistema de saque. Abaixo, você pode conferir o que pode mudar neste sentido.

Como o saque-aniversário funciona hoje:

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Hoje, o saque-aniversário funciona como uma das opções de saque do FGTS. O trabalhador que opta por entrar neste sistema, ganha o direito de sacar a quantia todos os anos, sempre no mês do seu nascimento, e nos dois meses imediatamente seguintes.

Por outro lado, o cidadão que opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o fundo do FGTS em caso de uma demissão sem justa causa, como acontece no modelo tradicional.

Como o saque-aniversário pode passar a funcionar:

O governo federal quer manter o saque-aniversário e a sua regra básica de saque. Assim, o cidadão que optar por este formato de retirada vai poder sacar a quantia todos os anos, sempre no mês do seu aniversário e nos dois meses imediatamente seguintes.

Contudo, o novo projeto também prevê que o trabalhador vai ter o direito de sacar a quantia quando passar por uma demissão sem justa causa, ou seja, o cidadão não perderia esse direito.

Direito de retorno

Mas há um detalhe importante nessa discussão. No novo projeto, o governo federal não vai considerar a chamada regra de opção de retorno.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que opta pelo saque-aniversário. Neste caso, ele vai receber o saldo todos os anos no mês do seu aniversário, e nos dois meses imediatamente seguintes.

Caso ele passe por uma demissão sem justa causa, pelas regras do governo, ele poderia retirar a quantia. Mas ao fazer isso, ele sai do saque-aniversário e estará proibido de voltar ao sistema mais uma vez.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo congresso nacional para começar a valer de fato.

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